DECRETO N. 29.801, DE 5 DE ABRIL DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Caixa Beneficente da Polícia Militar, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.°
- Fica aberto um crédito de NCz$ 1.806.584,00 (hum milhão,
oitocentos e seis mil quinhentos e oitenta e quatro cruzados novos),
suplementar ao orçamento da Caixa Beneficente da Polícia
Militar, observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas
em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo
artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso
III, do § 1.º. do artigo 43, da lei Federal n.° 4.320,
de 17 de março de 1964;
Incluindo-se os Elementos
Econômicos - 3.1.3.1. - Remuneração de Serviços
Pessoais, 4.1.1.0 - Obras e Instalações;
4.1.2.0. -
Equipamentos Material Permanente e 4.2.7.0. Concessão de
Empréstimos.
Artigo 3.º - Este decreto entrará
em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 5 de abril de 1989
ORESTES QUÉRCIA
José
Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico
M. Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Robeno Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado
na Secretaria de Estado do Govetno, aos 5 de abril de 1989.