Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.805, DE 05 DE ABRIL DE 1989

Dispõe sobre criação de unidades escolares.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam criadas, nas Delegacias de Ensino, das Divisões Regionais de Ensino e Divisão Especial de Ensino de Registro, adiante enumeradas, da Coordenadoria de Ensino do Interior, as seguintes unidades escolares:
I - Divisão Regional de Ensino de Bauru;
a) na Delegacia de Ensino de Bauru, a EEPG (Rural) Fazenda Glória e EEPG (Rural) Duratex e EEPG (Rural) Bairro Fatura de Cima, no Município de Lençóis Paulista;
2 - a EEPG (Rural) Bairro de Aguinha, no Município de Macatuba;
3 - a EEPG (Rural) Bairro do Saltinho e a EEPG (Rural) Fazenda do Brasil, no Município de Pederneiras;
c) na Delegacia de Ensino de Lins, a EEPG (Rural) Comunidade Nossa Senhora Aparecida, no Município de Promissão;
II - Divisão Regional de Ensino de Campinas;
a) na Delegacia de Ensino de Amparo, a EEPG (Rural) do Bairro dos Macacos, no Município de Serra Negra;
b) na Delegacia de Ensino de Bragança Paulista:
1 - a EEPG (Rural) do Bairro da Cachoeira, a EEPG (Rural) do Bairro do Rosário e a EEPG (Agrupada) do Bairro da Ressaca, no Município de Atibaia;
2 - a EEPG (Agrupada) do Parque Industrial, no Município de Bragança Paulista;
3 - a EEPG (Rural) do Bairro Vicente Nunes, no Município de Nazaré Paulista;
4 - a EEPG (Rural) da Estação de Canedos e a EEPG (Rural) do Bairro do Pião, no Município de Piracaia;
5 - a EEPG (Agrupada) do Bairro Aparecidinha e a EEPG do Jardim Santa Terezinha, no Município de Socorro;
c) na 2.ª Delegacia de Ensino de Campinas:
1 - a EEPG (Agrupada) da Vila Nova, no Município de Campinas;
2 - a EEPG do Morro Alto, no Município de Paulínia;
d) na 4.ª Delegacia de Ensino de Campinas:
1 - a EEPG (Agrupada) do Parque São Judas Tadeu, no Município de Campinas;
2 - a EEPG(Agrupada) do Jardim Moreira, no Município de Monte Mor;
e) na Delegacia de Ensino de Casa Branca:
1 - a EEPG(Rural) da Fazenda Santa Lúcia, no Município de São José do Rio Pardo;
2 - a EEPG(Rural) do Bairro São Pedro dos Morrinhos, no Município de Tambaú;
f) na 1.a Delegacia de Ensino de Jundiaí, a EEPG(Agrupada) do Bairro Cururu, no Município de Cabreúva;
g) na 2.a Delegacia de Ensino de Jundiaí, a EEPG(Rural) do Bairro Pitangal, no Município de Jarinu;
h) na Delegacia de Ensino de Pirassununga, a EEPG do Jardim Santa Marta, no Município de Leme; i) na Delegacia de Ensino de São João da Boa Vista:
1 - a EEPG(Agrupada) do Jardim Durval Nicolau, no Município de São João da Boa Vista;
2 - a EEPG(Rural) da Fazenda Império, no Município de São Sebastião da Grama;
III - Divisão Regional de Ensino de Marília:
a) na Delegacia de Ensino de Marília:
1 - a EEPG (Rural) Fazenda Chantebled, no Município de Júlio Mesquita;
2 - a EEPG (Agrupada) Bairro Flândria, no Município de Pompéia;
5 - a EEPG (Rural) Sítio Bandeirantes, no Município de Vera Cruz;
IV - Divisão Regional de Ensino de Presidente Prudente:
a) na Delegacia de Ensino de Mirante do Paranapanema, a EEPG (Rural) Ribeirinhos, no Município de Teodoro Sampaio;
b) na Delegacia de Ensino de Presidente Venceslau, a EEPG (Rural) Agrovila Cinco, no Município de Presidente Epitácio;
V - Divisão Especial de Ensino de Registro, na Delegacia de Ensino de Miracatu, a EEPG (Rural) Sitio Ribeirão Bonito no Município de Miracatu;
VI - Divisão Regional de Ensino de Ribeirão Preto:
a) na Delegacia de Ensino de Araraquara, a EEPG(Agrupada) Vila Cardim II, no Município de Matão;
b) na Delegacia de Ensino de Barretos, a EEPG(Agrupada) Conjunto Habitacional Padre Mário Lano, no Município de Guaíra;
c) na Delegacia de Ensino de São Carlos;
1 - a EEPG(Agrupada) do Conjunto Habitacional Prefeito Emygdio Lucato, no Município de Ribeirão Bonito;
2 - a EEPG(Rural) da Usina Santa Rita, no Município de Santa Rita do Passa Quatro;
d) na Delegacia de Ensino de Taquaritinga, a EEPG (Rural) do Bairro IV Centenário, no Município de Ibitinga;
VII - Divisão Regional de Ensino de São José dos Campos;
a) na Delegacia de Ensino de Guaratinguetá, a EEPG (Rural) do Bairro Santa Adwirges, no Município de Guaratinguetá;
b) na 1.a Delegacia de Ensino de São José dos Campos a EEPG (Rural) do Parque Interlagos, no Município de São José dos Campos;
VIII - Divisão Regional de Ensino de São José do Rio Preto:
a) na Delegacia de Ensino de Catanduva, a EEPG (Rural) da Vila Botelho, no Município de Santa Adélia;
b) na Delegacia de Ensino de Fernandópolis, a EEPG (Rural) do Bairro da Dulcelina, no Município de Pedranópolis;
c) na Delegacia de Ensino de Nova Granda, a EEPG (Rural) do Bairro do Córrego Rico, no Município de Icém;
d) na Delegacia de Ensino de Santa Fé do Sul, a EEPG (Rural) de Aparecida do Bonito, no Município de Santa Rita D'Oeste;
e) na Delegacia de Ensino de Votuporanga, a EEPG (Rural) de Vila Carvalho, no Município de Votuporanga;
IX - Divisão Regional de Ensino de Sorocaba:
a) na Delegacia de Ensino de Apiaí;
1 - a EEPG (Rural) Bairro Encapoeirado, no Município de Apiaí;
2 - a EEPG (Rural) Bairro do Saltinho e a EEPG (Rural) Bairro Ribeirão da Várzea, no Município de Ribeira;
b) na Delegacia de Ensino de Itapeva, a EEPG (Agrupada) da) Vila Costaneira, no Município de Itararé;
c) na Delegacia de Ensino de São Roque, a EEPG (Agrupada) do Jardim Conceição, no Município de São Roque;
d) na Delegacia de Ensino de Votorantim:
1 - a EEPG (Agrupada) Bairro Jardim Ercília, no Município de Araçoiaba da Serra;
2 - a EEPG (Rural) Bairro dos Corrêas, no Município de Piedade.
Artigo 2.° - O Secretário da Educação autorizara a instalação das escolas de que trata o artigo anterior e fixara o número de classes de 1.ª a 4.ª séries do 1. ° Grau.
Artigo 3.° - O Secretário da Educação designara o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário ao funcionamento das unidades ora criadas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n.° 7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.° - Nos casos em que se fizer necessário provimento de cargos ou preenchimento de funções-atividades deverão ser obedecidas as normas constantes dos Decretos n.°s 21.871 e 21.872 de 6 de janeiro de 1984.
Artigo 5.° - As despesas decorrentes da execução desse decreto correrão a conta das dotações consignadas no orçamento-programa vigente.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de janeiro de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de abril de 1989.


DECRETO N. 29.805, DE 5 DE ABRIL DE 1989

Dispõe sohre criação de unidades escolares


Retificação.

Artigo 1.º -
VIII - Divisão Regional de Ensino de São José do Rio Preto.
onde se lê: c) na Delegacia de Ensino de Nova Granda,
leia-se: c) na Delegacia de Ensino de Nova Granada, ...


DECRETO N. 29.805, DE 5 DE ABRIL DE 1989

Dispõe sobre criação de unidades escolares


Retificação do D.O. de 6-4-89
Art. 1.º - . . .
VII - Divisão Regional de Ensino de São José dos Campos;
a) na Delegacia. . . onde se lê: do Bairro Santa Adwirges,. . . leia-se: do Bairro Santa Edwirges,. . .