ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam criadas, nas Delegacias de Ensino, das Divisões Regionais de Ensino e Divisão Especial de Ensino de Registro, adiante enumeradas, da Coordenadoria de Ensino do Interior, as seguintes unidades escolares:
I - Divisão Regional de Ensino de Bauru;
a) na Delegacia de Ensino de Bauru, a EEPG (Rural) Fazenda Glória e EEPG (Rural) Duratex e EEPG (Rural) Bairro Fatura de Cima, no Município de Lençóis Paulista;
2 - a EEPG (Rural) Bairro de Aguinha, no Município de Macatuba;
3 - a EEPG (Rural) Bairro do Saltinho e a EEPG (Rural) Fazenda do Brasil, no Município de Pederneiras;
c) na Delegacia de Ensino de Lins, a EEPG (Rural) Comunidade Nossa Senhora Aparecida, no Município de Promissão;
II - Divisão Regional de Ensino de Campinas;
a) na Delegacia de Ensino de Amparo, a EEPG (Rural) do Bairro dos Macacos, no Município de Serra Negra;
b) na Delegacia de Ensino de Bragança Paulista:
1 - a EEPG (Rural) do Bairro da Cachoeira, a EEPG (Rural) do Bairro do Rosário e a EEPG (Agrupada) do Bairro da Ressaca, no Município de Atibaia;
2 - a EEPG (Agrupada) do Parque Industrial, no Município de Bragança Paulista;
3 - a EEPG (Rural) do Bairro Vicente Nunes, no Município de Nazaré Paulista;
4 - a EEPG (Rural) da Estação de Canedos e a EEPG (Rural) do Bairro do Pião, no Município de Piracaia;
5 - a EEPG (Agrupada) do Bairro Aparecidinha e a EEPG do Jardim Santa Terezinha, no Município de Socorro;
c) na 2.ª Delegacia de Ensino de Campinas:
1 - a EEPG (Agrupada) da Vila Nova, no Município de Campinas;
2 - a EEPG do Morro Alto, no Município de Paulínia;
d) na 4.ª Delegacia de Ensino de Campinas:
1 - a EEPG (Agrupada) do Parque São Judas Tadeu, no Município de Campinas;
2 - a EEPG(Agrupada) do Jardim Moreira, no Município de Monte Mor;
e) na Delegacia de Ensino de Casa Branca:
1 - a EEPG(Rural) da Fazenda Santa Lúcia, no Município de São José do Rio Pardo;
2 - a EEPG(Rural) do Bairro São Pedro dos Morrinhos, no Município de Tambaú;
f) na 1.a Delegacia de Ensino de Jundiaí, a EEPG(Agrupada) do Bairro Cururu, no Município de Cabreúva;
g) na 2.a Delegacia de Ensino de Jundiaí, a EEPG(Rural) do Bairro Pitangal, no Município de Jarinu;
h) na Delegacia de Ensino de Pirassununga, a EEPG do Jardim Santa Marta, no Município de Leme; i) na Delegacia de Ensino de São João da Boa Vista:
1 - a EEPG(Agrupada) do Jardim Durval Nicolau, no Município de São João da Boa Vista;
2 - a EEPG(Rural) da Fazenda Império, no Município de São Sebastião da Grama;
III - Divisão Regional de Ensino de Marília:
a) na Delegacia de Ensino de Marília:
1 - a EEPG (Rural) Fazenda Chantebled, no Município de Júlio Mesquita;
2 - a EEPG (Agrupada) Bairro Flândria, no Município de Pompéia;
5 - a EEPG (Rural) Sítio Bandeirantes, no Município de Vera Cruz;
IV - Divisão Regional de Ensino de Presidente Prudente:
a) na Delegacia de Ensino de Mirante do Paranapanema, a EEPG (Rural) Ribeirinhos, no Município de Teodoro Sampaio;
b) na Delegacia de Ensino de Presidente Venceslau, a EEPG (Rural) Agrovila Cinco, no Município de Presidente Epitácio;
V - Divisão Especial de Ensino de Registro, na Delegacia de Ensino de Miracatu, a EEPG (Rural) Sitio Ribeirão Bonito no Município de Miracatu;
VI - Divisão Regional de Ensino de Ribeirão Preto:
a) na Delegacia de Ensino de Araraquara, a EEPG(Agrupada) Vila Cardim II, no Município de Matão;
b) na Delegacia de Ensino de Barretos, a EEPG(Agrupada) Conjunto Habitacional Padre Mário Lano, no Município de Guaíra;
c) na Delegacia de Ensino de São Carlos;
1 - a EEPG(Agrupada) do Conjunto Habitacional Prefeito Emygdio Lucato, no Município de Ribeirão Bonito;
2 - a EEPG(Rural) da Usina Santa Rita, no Município de Santa Rita do Passa Quatro;
d) na Delegacia de Ensino de Taquaritinga, a EEPG (Rural) do Bairro IV Centenário, no Município de Ibitinga;
VII - Divisão Regional de Ensino de São José dos Campos;
a) na Delegacia de Ensino de Guaratinguetá, a EEPG (Rural) do Bairro Santa Adwirges, no Município de Guaratinguetá;
b) na 1.a Delegacia de Ensino de São José dos Campos a EEPG (Rural) do Parque Interlagos, no Município de São José dos Campos;
VIII - Divisão Regional de Ensino de São José do Rio Preto:
a) na Delegacia de Ensino de Catanduva, a EEPG (Rural) da Vila Botelho, no Município de Santa Adélia;
b) na Delegacia de Ensino de Fernandópolis, a EEPG (Rural) do Bairro da Dulcelina, no Município de Pedranópolis;
c) na Delegacia de Ensino de Nova Granda, a EEPG (Rural) do Bairro do Córrego Rico, no Município de Icém;
d) na Delegacia de Ensino de Santa Fé do Sul, a EEPG (Rural) de Aparecida do Bonito, no Município de Santa Rita D'Oeste;
e) na Delegacia de Ensino de Votuporanga, a EEPG (Rural) de Vila Carvalho, no Município de Votuporanga;
IX - Divisão Regional de Ensino de Sorocaba:
a) na Delegacia de Ensino de Apiaí;
1 - a EEPG (Rural) Bairro Encapoeirado, no Município de Apiaí;
2 - a EEPG (Rural) Bairro do Saltinho e a EEPG (Rural) Bairro Ribeirão da Várzea, no Município de Ribeira;
b) na Delegacia de Ensino de Itapeva, a EEPG (Agrupada) da) Vila Costaneira, no Município de Itararé;
c) na Delegacia de Ensino de São Roque, a EEPG (Agrupada) do Jardim Conceição, no Município de São Roque;
d) na Delegacia de Ensino de Votorantim:
1 - a EEPG (Agrupada) Bairro Jardim Ercília, no Município de Araçoiaba da Serra;
2 - a EEPG (Rural) Bairro dos Corrêas, no Município de Piedade.
Artigo 2.° - O Secretário da Educação autorizara a instalação das escolas de que trata o artigo anterior e fixara o número de classes de 1.ª a 4.ª séries do 1. ° Grau.
Artigo 3.° - O Secretário da Educação designara o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário ao funcionamento das unidades ora criadas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n.° 7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.° - Nos casos em que se fizer necessário provimento de cargos ou preenchimento de funções-atividades deverão ser obedecidas as normas constantes dos Decretos n.°s 21.871 e 21.872 de 6 de janeiro de 1984.
Artigo 5.° - As despesas decorrentes da execução desse decreto correrão a conta das dotações consignadas no orçamento-programa vigente.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de janeiro de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de abril de 1989.
Dispõe sohre criação de unidades escolares
Retificação.
Artigo 1.º -
VIII - Divisão Regional de Ensino de São José do Rio Preto.
onde se lê: c) na Delegacia de Ensino de Nova Granda,
leia-se: c) na Delegacia de Ensino de Nova Granada, ...
Dispõe sobre criação de unidades escolares
Retificação do D.O. de 6-4-89
Art. 1.º - . . .
VII - Divisão Regional de Ensino de São José dos Campos;
a) na Delegacia. . . onde se lê: do Bairro Santa Adwirges,. . . leia-se: do Bairro Santa Edwirges,. . .