ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam criadas, nas Delegacias de Ensino, adiante enumeradas, da Divisão Regional de Ensino de Ribeirão Preto, da Coordenadoria de Ensino do Interior, as seguintes unidades escolares:
I - na 2.ª Delegacia de Ensino de Ribeirão Preto, a EEPG do Conjunto Habitacional José Sampaio Júnior, no Município de Ribeirão Preto;
II - na Delegacia de Ensino de São Joaquim da Barra, a EEPG (Agrupada) do Conjunto Habitacional Nosso Teto, no Município de São Joaquim da Barra.
Artigo 2.° - O Secretário da Educação autorizará a instalação das escolas de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª séries do 1.° grau.
Artigo 3.° - O Secretário da Educação designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário ao funcionamento das unidades ora criadas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n.° 7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.° - Nos casos em que se fizer necessário provimento de cargos ou preenchimento de funções-atividades deverão ser obedecidas as normas constantes dos Decretos n.°s 21.871 e21.872, de 6 de janeiro de 1984.
Artigo 5.° - As despesas decorrentes da execução desse decreto correrão a conta das dotações consignadas no orçamento-programa vigente.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima, Secretário de Educação
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de abril de 1989.