Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.806, DE 05 DE ABRIL DE 1989

Dispõe sobre criação de unidades escolares.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1.° - Ficam criadas, nas Delegacias de Ensino, adiante enumeradas, da Divisão Regional de Ensino de Ribeirão Preto, da Coordenadoria de Ensino do Interior, as seguintes unidades escolares:
I - na 2.ª Delegacia de Ensino de Ribeirão Preto, a EEPG do Conjunto Habitacional José Sampaio Júnior, no Município de Ribeirão Preto;


II - na Delegacia de Ensino de São Joaquim da Barra, a EEPG (Agrupada) do Conjunto Habitacional Nosso Teto, no Município de São Joaquim da Barra.


Artigo 2.° - O Secretário da Educação autorizará a instalação das escolas de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª séries do 1.° grau.


Artigo 3.° - O Secretário da Educação designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário ao funcionamento das unidades ora criadas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n.° 7.709, de 18 de março de 1976.


Artigo 4.° - Nos casos em que se fizer necessário provimento de cargos ou preenchimento de funções-atividades deverão ser obedecidas as normas constantes dos Decretos n.°s 21.871 e21.872, de 6 de janeiro de 1984.
Artigo 5.° - As despesas decorrentes da execução desse decreto correrão a conta das dotações consignadas no orçamento-programa vigente.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima, Secretário de Educação
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de abril de 1989.