DECRETO N. 29.811, DE 14 DE ABRIL DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Educação, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o Parágrafo Único, do artigo 6.°, da
Lei n.° 5.247, de 13 de dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo
1.° - Fica aberto um crédito de NCz$ 7.549.750,00
(sete milhões, quinhentos e quarenta e nove mil, setecentos e
cinquenta cruzados novos), suplementar ao orçamento da
Secretaria da Educação, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
Conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.° - O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso III, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal
n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° -
Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
artigo 3.°, do Decreto n.° 29.497, de 5 de janeiro de 1989,
de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.°
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à 3-3-89.
Palácio dos
Bandeirantes, 14 de abril de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José
Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico
M. Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado
na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de abril de 1989.