DECRETO N. 29.812, DE 14 DE ABRIL DE 1989
Dispõe sobre transferência de dotações orçamentárias e dá outras providências
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e em decorrência do Decreto n.º 29.355, de 14 de
dezembro de 1988, que altera a organização os
serviços da Administração Direta e Indireta do
Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no artigo 89, da Lei n.º 9.717, de
30 de janeiro de 1967, ficam alterados os orçamentos da
Secretaria da Administração e Secretaria de Economia e
Planejamento, aprovados pela Lei n.º 6.247, de 18 de dezembro de
1988 conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 29.497, de 5
de janeiro de 1989, e Decreto 29.591, de 25 de janeiro de 1989, de
conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de abril de 1989.
DECRETO N. 29.812, DE 14 DE ABRIL DE 1989
Dispõe sobre transferência de dotações orçamentarias e da outras providências
DECRETO N. 29.812, DE 14 DE ABRIL DE 1989
Dispõe sobre
transferência de dotações
orçamentárias e dá outras providências