Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.814, DE 14 DE ABRIL DE 1989

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto 29.052, de 26/10/1988.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1.° - O artigo 1.° do Decreto n.° 29.052, de 26 de outubro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel a seguir, caracterizado, constituído de terreno e benfeitorias, situado à Rua Erminica Malavasi, Avenida Oswaldo Colina e Rua Ari Barroso, 355, no Bairro de Presidente Altino, Município e Comarca de Osasco, bem como acessórios e pertences, equipamentos médicos-hospitalares, utensílios, materiais de consumo, mobiliários, veículos, direitos e quaisquer outros bens destinados à manutenção e funcionamento do Hospital Castelo Branco, necessários à Secretaria de Estado da Saúde, imóvel que consta pertencer ao Centro Médico da Lapa S/C Ltda., a saber: "Imóvel constituído pelos lotes de n.°s 4 a 24, da Quadra Z, do loteamento denominado Parque Industrial de Osasco, na Cidade, Município e Comarca de Osasco, registrado na 2.ª Circunscrição Imobiliária de Osasco, neste Estado, tendo as seguintes medidas e confrontações: 108,55m, de frente para a Rua Erminica Malavasi; por 83,70m da frente aos fundos, do lado direito de quem do terreno olha para a rua, onde confronta com a Avenida Eulálio de Carvalho, tendo na esquina, em canto chanfrado, de 3,50m; do lado esquerdo mede 72,30m; da frente aos fundos e confronta com os lotes 3 e 25; tendo nos fundos a largura de 77,25m, onde confronta com a Rua Martin Lopes, formando um canto chanfrado de 2,50m, na esquina com a Av. Eulálio de Carvalho, perfazendo a área de 7.648,60m² (sete mil, seiscentos e quarenta e oito metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), dito imóvel que é objeto da matrícula 8.561, do 2.° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Osasco/ SP.".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
José Enio Servilho Duarte, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de abril de 1989.