ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista dos pronunciamentos dos Secretários do Menor e da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica revogado o Decreto n.° 29.028, de 18 de outubro de 1988.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sergio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Alda Marco Antonio, Secretária do Menor
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de abril de 1989.