ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 3.° do Decreto n.° 28.841, de 30 de agosto de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3.° - O imóvel destina-se a instalação e funcionamento de Escola Técnica Agrícola de 2.° Grau, no Município de Pindamonhangaba, conforme projeto a ser desenvolvido com recursos federais vinculados à Secretaria de Ensino de 1.° e 2.° Graus, do Ministério da Educação.".
Artigo 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de agosto de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril e 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sergio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Walter Lazzarini Filho,
Secretário da Agricultura e Abastecimento
Chopin Tavares de Lima, Secretário de Educação
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de abril de 1989.