ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de dois terrenos com as áreas de 1.100,25m² (um mil e cem metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados) e 808,00m² (oitocentos e oito metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados na Chácara Santo Antonio, Município e Comarca de Piedade, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação do Sistema de Abastecimento de Água de Piedade - E.E.T.A.R. 4 ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer à Distribuidora de Automóveis Piedade S.A. e José Antonio Szritch, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SAEESP n.° A 7.445-B 01/R. I e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.° 432, a saber:
I - Propriedade n.° 432/26
Desapropriação (Lotes "18, 17, 16 e l5")
Tem início no marco "A", de coordenadas topográficas gráficas arbitrárias N = 4.796,00 e E = 895,30, localizado no alinhamento predial da Rua Chosaku Nohama, junto à faixa da adutora de 250mm e distante 64,34m de um muro de divisa dos imóveis n.°s 281 e 301 da mesma rua; daí, segue pelo referido alinhamento predial com azimute de 47°09'17", por uma distância de 45,36m, fazendo frente para a Rua Chosaku Nohama, até atingir o marco "E"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite da área destinada à E.E.T.A.-R.4 com azimute de 136°50'04", por uma distância de 28,00m, confrontando com remanescente do lote "15" (propriedade da Distribuidora de Automóveis Piedade S.A.), até atingir o marco "F", junto à divisa da propriedade da Distribuidora de Automóveis Piedade S.A. e da Prefeitura Municipal (área verde); daí, deflete à direita e segue pela linha limite da área destinada à E.E.T.A.-R.4 com azimute de 227°09'17", por uma distância de 34,80m, confrontando com a Prefeitura Municipal (área verde), até atingir o marco "I", junto à faixa da adutora de 250mm; daí, deflete à direita e segue pela referida linha ideal de divisa da faixa adutora de 250mm, com azimute de 295°38'26", por uma distância de 29,30m, até atingir o marco "A", onde teve início a presente descrição perimétrica.
II - Propriedade n.° 432/27
Desapropriação - Lote 298 (parte)
Tem início no marco "P", de coordenadas topográficas gráficas arbitrárias N = 4.794,50 eE = 893,70, localizado no alinhamento predial da Rua Chosaku Nohama, junto à faixa da adutora de 250mm e distante 62,20m de um muro de divisa dos imóveis n.°s 281 e 301 da mesma rua; daí, segue pela referida linha ideal de divisa da faixa da adutora de 250mm, com azimute de 115°38'26", por uma distância de 42,80m, até atingir o marco "M"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite da área destinada à E.E.T.A.-R.4 com azimute de 227°09'17", por uma distância de 27,90m, confrontando com remanescente da propriedade, até atingir o marco "N"; daí, deflete à direita e segue com azimute de 316°50'04", por uma distância de 40,00m, confrontando com remanescente da propriedade, até atingir o marco "0", junto ao alinhamento predial da Rua Chosaku Nohama; daí, deflete à direita e segue pelo referido alinhamento predial com azimute de 47°09'17", por uma distância de 12,50m, fazendo frente para a Rua Chosaku Nohama, até atingir o marco "P", onde teve início a presente descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o carater de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
João Oswaldo Leiva, Secretário de Energia e Saneamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de abril de 1989.