ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade publica, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de quatorze terrenos medindo respectivamente 182,70 m² (cento e oitenta e dois metros quadrados e setenta decímetros quadrados), 7,50 m² (sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), 23,00 m² (vinte e três metros quadrados), 20,40 m² (vinte metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), 19,30 (dezenove metros quadrados e trinta decímetros quadrados), 22,00 m² (vinte e dois metros quadrados), 27,80 m² (vinte e sete metros quadrados e oitenta ta decímetros quadrados), 135,10 m² (cento e trinta e cinco metros quadrados e dez decímetros quadrados), 435,90 m² (quatrocentos e trinta e cinco metros quadrados e noventa decímetros quadrados), 45,00 m² (quarenta e cinco metros quadrados), 32,00 m² (trinta e dois metros quadrados), 36,30 m² (trinta e seis metros quadrados e trinta decímetros quadrados), 42,20 m² (quarenta e dois metros quadrados e vinte decímetros quadrados) e 30,20 m² (trinta metros quadrados e vinte decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados dos no Município e Comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, para a implantação do Sistema de Esgotos Sanitários-Bacia "09", Faixas "3.1" e "3.2"-Córrego Mandaqui, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a Maria Alba Celani, Ildefonso Ladeira, Terezinha de Jesus da Silva e Outros, José Simplício Sobrinho, José Fernandes, Antonio Romero Barbas, Espólio de José Fernandes dos Santos, Marina da Silva Fernandes e Outros, Sebastião Sparapani, Sociedade Recreativa Esp. Cultural "San Marco Veneto", Espólio de Carmem de Castro e Silva, Centro Social São Vicente de Paula e Paulo Cesar Bernardes, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.º E09-03-B 3 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.º 194, a saber:
I - Propriedade n.º 194/55
Servidão
Tem início na estaca "A", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M. N 7.402.015,60 e E 333.658,00, localizada no alinhamento predial da Rua Mateus Leme junto à interseção de dois muros de divisa das propriedades de Maria Alba Celani e Armando José Ferreira; daí segue por um dos muros, junto ao alinhamento predial da Rua Mateus Leme com direção SE, por uma distância de 3,40m, até atingir a estaca "E"; daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa de esgotos com direção SW, por uma distância de 23,20m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "C"; daí deflete à esquerda e segue com direção SE, por uma distância de 25,50m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "D"; daí deflete à direita e segue com direção SE, por distância de 19,20m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "E"; daí deflete à esquerda e segue com direção SE, por uma distância de 3,10m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "F", junto a uma linha ideal de divisa das propriedades de Maria Alba Celani e Ildefonso Ladeira; daí deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa com direção SE, por uma distância de 2,60m, confrontando com a propriedade de Ildefonso Ladeira, até atingir a estaca "U.2"; daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa de esgotos com direção NW, por uma distância de 5,50m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "V.2"; daí deflete à direita e segue com direção NW, por uma distância de 19,50m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "W.2"; daí deflete à esquerda e segue com direção NW, por uma distância de 28,00m, confrontando com áreas remanescentes. até atingir a estaca "X.2", junto a um muro de divisa das propriedades de Maria Alba Celani e Armando José Ferreira; daí deflete à direita e segue pelo referido muro de divisa com direção NE, por uma distância de 25,00m, confrontando com a propriedade de Armando José Ferreira, até atingir a estaca "A", onde teve inicio a presente descrição perimétrica.
II - Propriedade N.º 194/56
Servidão
Tem inicio na estaca "G", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M. N 7.401.954,50 e E 333.672,50, situada junto a uma cerca de divisa das propriedades de Ildefonso Ladeira e Terezinha de Jesus da Silva e Outros, distando 38,20 metros do alinhamento predial da Rua Mateus Leme; daí segue pela referida cerca de divisa com direção SW, por uma distância de 2,00m, confrontando com a propriedade de Terezinha de Jesus da Silva e Outros, até atingir a estaca "T.2"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite da faixa de esgotos com direção NW, por uma distância de 3,00m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "U.2", junto a uma linha ideal de divisa das propriedades de Ildefonso Ladeira e Maria Alba Celani; daí deflete à direita e segue pela referida linha ideal de divisa com direção NW, por uma distância de 2,60m, confrontando com a propriedade de Maria Alba Celani, até atingir a estaca "F"; daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa de esgotos com direção SE, por uma distancia de 4,50m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "G", onde teve início a presente descrição perimétrica.
III - Propriedade n.º 194/57
Servidão
Tem início na estaca "G", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M. N 7.401.954,50 e E.333.672,50, situada junto a uma cerca de divisa das propriedades de Terezinha de Jesus da Silva e Outros e Ildefonso Ladeira, distando 38,20m do alinhamento predial da Rua Mateus Leme; daí segue pela linha limite da faixa de esgotos com direção SE, por uma distância de 11,50m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "H", junto a uma cerca de divisa das propriedades de Terezinha de Jesus da Silva e Outros e José Simplício Sobrinho; daí deflete à direita e segue pela cerca de divisa com direção SW, por uma distância de 2,00m, confrontando com a propriedade de José Simplício Sobrinho, até atingir a estaca - "S.2"; daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa de esgotos com direção NW, por uma distância de 11,50m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "T.2", junto a cerca de divisa das propriedades de Terezinha de Jesus da Silva e Outros e Ildefonso Ladeira; daí deflete à direita e segue pela referida cerca de divisa com direção NE, por uma distância de 2,00m, confrontando com a propriedade de Ildefonso Ladeira, até atingir a estaca "G", onde teve início a presente descrição perimétrica.
IV - Propriedade n. º 194/58
Servidão
Tem início na estaca "H", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M. N 7.401.947,00 e E 333.681,00 situada junto a uma cerca de divisa das propriedades de José Simplício Sobrinho e Terezinha de Jesus da Silva e Outros, distando 38,60m do alinhamento predial da Rua Mateus Leme; daí segue pela linha limite da faixa de esgotos com direção SE, por uma distância de 10,20m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "I", junto a uma cerca de divisa das propriedades de José Simplício Sobrinho e José Fernandes; daí deflete à direita e segue pela referida cerca de divisa com direção SW, por uma distância de 2,00m, confrontando com a propriedade de José Fernandes, até atingir a estaca "R.2"; daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa de esgotos com direção NW, por uma distância de 10,20m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "S.2", junto a uma cerca de divisa das propriedades de José Simplício Sobrinho e Terezinha de Jesus da Silva e Outros; daí deflete à direita e segue pela referida cerca de divisa com direção NE, por uma distância de 2,00m, confrontando com a propriedade de Terezinha de Jesus da Silva e Outros, até atingir a estaca "H", onde teve início a presente descrição perimétrica.
V - Propriedade n.º 194/59
Servidão
Tem início na estaca "I", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M. N 7.401.940,50 e E 333.689,00, situada junto a cerca de divisa das propriedades de José Fernandes e José Simplício Sobrinho, distando 38,90m do alinhamento predial da Rua Mateus Leme; daí segue pela linha limite da faixa de esgotos com direção SE, por uma distância de 9,70m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "J", junto a uma cerca de divisa das propriedades de José Fernandes e Antonio Romero Bargas; daí deflete à direita e segue pela referida cerca de divisa com direção SW, por uma distância de 2,00m, confrontando com a propriedade de Antonio Romero Bargas, até atingir a estaca "Q.2"; daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa de esgotos com direção NW, por uma distância de 9,60m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "R.2", junto a cerca de divisa das propriedades de José Fernandes e José Simplício Sobrinho; daí deflete à direita e segue pela referida cerca de divisa com direção NE, por uma distância de 2,00m, confrontando com a propriedade de José Simplício Sobrinho, até atingir a estaca "T", onde teve início a presente descrição perimétrica.
VI - Propriedade n.º 194/60
Servidão
Tem início na estaca "J", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M. N.7.401.934,00 e E.333.696,60, situada junto a uma cerca de divisa das propriedades de Antonio Romero Bargas e José Fernandes, distando 39,25m do alinhamento predial da Rua Mateus Leme; daí segue pela linha. limite da faixa de esgotos com direção SE, por uma distância de 11,00 metros, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "K", junto a uma cerca de divisa das propriedades de Antonio Romero Bargas e Espólio de José Fernandes dos Santos; daí deflete à direita e segue pela referida cerca de divisa com direção SW, por uma distância de 2,00m, confrontando com a propriedade do Espólio de José Fernandes dos Santos, até atingir a estaca "P.2"; daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa de esgotos com direção NW, por uma distância de 11,00m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "Q.2", junto a cerca de divisa das propriedades de Antonio Romero Bargas e José Fernandes; daí deflete à direita e segue pela referida cerca de divisa com direção NE, por uma distância de 2,00m, confrontando com a propriedade de José Fernandes, até atingir a estaca "J", onde teve inicio a presente descrição perimétrica.
VII - Propriedade N.º 194/61
Servidão
Tem início na estaca "K", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M. N.7.401.927,00 e E.333.704,50, situada junto a cerca de divisa das propriedades do Espólio de José Fernandes dos Santos e Antonio Romero Bargas, distando 39,55 metros do alinhamento predial da Rua Mateus Leme; daí segue pela linha limite da faixa de esgotos com direção SE, por uma distância de 8,00m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "L"; daí deflete à esquerda e segue com direção SE, por uma distância de 5,70m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "M", junto a cerca de divisa das propriedades do Espólio de José Fernandes dos Santos e Marina da Silva Fernandes e Outros; daí deflete à direita e segue pela referida cerca de divisa com direção SW, por uma distância de 2,00m, confrontando com a propriedade de Marina da Silva Fernandes e Outros, até atingir a estaca "N. 2"; daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa de esgotos com direção NW, por uma distância de 6,10m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "D.2"; daí deflete à direita e segue com direção NW, por uma distância de 8,00m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "0.2", junto a cerca de divisa das propriedades do Espólio de José Fernandes dos Santos e Antonio Romero Bargas; daí deflete à direita e segue pela referida cerca de divisa com direção NE, por uma distância de 2,00m, confrontando com a propriedade de Antonio Romero Bargas, até atingir a estaca "K", onde teve início a presente descrição perimétrica.
VIII - Propriedade n.º 194/62
Servidão
Tem início na estaca "M", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M. N 7.401.918,20 e E 333.715,20, situada junto a uma cerca de divisa das propriedades de Marina da Silva Fernandes e Outros e Espólio de José Fernandes dos Santos, distando 40,25m do alinhamento predial da Rua Mateus Leme; daí segue pela linha limite da faixa de esgotos com direção SE, por uma distância de 18,00m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "N"; daí deflete à esquerda e segue com direção NE, por uma distância de 6,50m confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "O"; daí deflete à direita e segue com direção SE, por uma distância de 12,40m até atingir a estaca "P"; daí deflete à direita e segue com direção SE, por uma distância de 23,20m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "Q"; daí deflete à esquerda e segue com direção SE, por uma distância de 6,00m, confrontando com áreas remanescente , até atingir a estaca "R"; daí deflete à esquerda e segue com direção SE, por uma distância de 2,90m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "S", junto a uma linha ideal de divisa das propriedades de Marina da Silva Fernandes e de Sebastião Sparapani; daí deflete à direita e segue pela referida linha ideal de divisa com direção SW, por uma distância de 3,70m, confrontando com a propriedade de Sebastião Sparapani, até atingir a estaca "I.2"; daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa de esgotos com direção NW, por uma distância de 7,00m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "J.2"; daí deflete à direita e segue com direção NW, por uma distância de 23,40m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "K.2"; daí deflete à esquerda e segue com direção NW, por uma distância de 10,70m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "L.2"; daí deflete à esquerda e segue com direção SW, por uma distância de 6,00m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "M.2"; daí deflete à direita e segue com direção NW, por uma distância de 19,00m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "N. 2", junto a uma cerca de divisa das propriedades de Marina da Silva Fernandes e Outros e Espólio de José Fernandes dos Santos; daí deflete à direita e segue pela referida cerca de divisa com direção NE, por uma distância de 2,00m, confrontando com a propriedade do Espólio de José Fernandes dos Santos, até atingir a estaca "M", onde teve início a presente descrição perimétrica.
IX - Propriedade n.º 194/63
Servidão
Tem início na estaca "X", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M. N 7.401.882,20 e E 333.820,00, situada no alinhamento predial da Rua Mateus Leme, junto a um muro de divisa das propriedades de Sebastião Sparapani e de Victor Romulo Grossi (imóvel n.º 300); daí segue pelo referido alinhamento predial com direção SE, por uma distância de 1,20m, fazendo frente para a Rua Mateus Leme, até atingir a estaca "Y"; daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa de esgotos com direção "S", por uma distância de 4,20m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "Z"; daí deflete à direita e segue com direção SW, por uma distância de 30.50m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "A. 1"; daí deflete à esquerda e segue com direção SE, por uma distância de 4,60m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "B.1"; daí deflete à esquerda e segue com direção SE, por uma distância de 90,20m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "C.1"; daí deflete à direita e segue com direção SE, por uma distância de 45,70m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "D.1", junto a uma cerca de divisa da propriedade de Sebastião Sparapani e um acesso de pedestres; daí deflete a direita e segue pela referida cerca de divisa com direção SW, por uma distância de 2,20m, confrontando com o acesso de pedestres, até atingir a estaca "D.2"; daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa de esgotos com direção NW, por uma distância de 46,50m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "E.2"; daí deflete à esquerda e segue com direção NW, por uma distância de 90,20m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "F.2"; daí deflete à direita e segue com direção NW, por uma distância de 5,60m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "G.2"; daí deflete à direita e segue com direção NW, por uma distância de 10,80m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "H.2"; daí deflete à esquerda e segue com direção NW, por uma distância de 32,80m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "I.2"; junto a uma linha ideal de divisa das propriedades de Sebastião Sparapani e Marina da Silva Fernandes e Outros; daí deflete à direita e segue pela referida linha ideal de divisa com direção NE, por uma distância de 3,70m, confrontando com a propriedade de Marina da Silva Fernandes e Outros, até atingir a estaca "S"; daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa de esgotos com direção SE, por uma distância de 30,20m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "T"; daí deflete à direita e segue com direção SE, por uma distância de 10,20m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "U"; daí deflete à esquerda e segue com direção NE, por uma distância de 30,00m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "V"; daí deflete à esquerda e segue com direção "N", por uma distância de 3,90 metros, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "W", junto a um muro de divisa das propriedades de Sebastião Sparapani e de Victor Romulo Grossi; daí deflete à direita e segue pelo referido muro de divisa com direção NE, por uma distância de 0,80m, confrontando com a propriedade de Victor Romulo Grossi, até atingir a estaca "X", onde teve início a presente descrição perimétrica.
X - Propriedade n.º 194/64
Servidão
Tem início na estaca "E. 1", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M. N 7.401.760,00 e E 333.907,30, situada junto a uma cerca de divisa da propriedade de Sociedade Recreativa Esp. Cultural "San Marco Veneto" com um acesso de pedestres, distando cerca de 31,00m do alinhamento predial da Rua Mateus Leme; daí segue pela linha limite da faixa de esgotos com direção SE, por uma distância de 23,50m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "F. 1", junto a uma cerca de divisa das propriedades de Sociedade Recreativa Esp. Cultural "San Marco Veneto" e do Espólio de Carmem de Castro e Silva; daí deflete à direita e segue pela referida cerca de divisa com direção SW, por uma distância de 2,50m, confrontando com a propriedade do Espólio de Carmem de Castro e Silva, até atingir a estaca "..2" daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa de esgotos com direção NW, por uma distância de 21,50m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "C.2", junto a cerca de Divisa da propriedade de Sociedade Recreativa Esp. Cultural "San Marco Veneto" com um acesso de pedestres; daí deflete à direita e segue pela referida cerca de divisa com direção NE, por uma distância de 2,20m, confrontando com o acesso de pedestres, até atingir a estaca "E. 1", onde teve início a presente descrição perimétrica.
XI - Propriedade n.º 194/65
a) Gleba " 1"
Servidão
Tem início na estaca "F. 1", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M. N 7.401.744,00 e E 333.924,80, junto a uma cerca de divisa das propriedades do Espólio de Carmem de Castro e Silva e da Sociedade Recreativa Esp. Cultural "San Marco Veneto", distando cerca de 30,20m do alinhamento predial da Rua Mateus Leme; daí segue pela linha limite da faixa de esgotos com direção SE, por uma distância de 16,00m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "G. 1", junto ao alinhamento predial da Rua Coronel Aires de Campos Castro; daí deflete à direita e segue pelo referido alinhamento predial com direção SW, por uma distância de 2,70m, fazendo frente para a Rua Coronel Aires de Campos Castro, até atingir a estaca "A. 2"; daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa de esgotos com direção NW, por uma distância de 16,00m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "B.2", junto a cerca de divisa das propriedades do Espólio de Carmem de Castro e Silva e da Sociedade Recreativa Esp. Cultural "San Marco Veneto"; daí deflete à direita e segue pela referida cerca de divisa com direção NE, por uma distância de 2,50m, confrontando com a propriedade de Sociedade Recreativa Esp. Cultural "San Marco Veneto", até atingir a estaca "F. 1", onde teve início a presente descrição perimétrica.
b) Gleba "2"
Servidão
Tem início na estaca "H.1', de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M. N 7.401.727,00 e E 333.943,50, situada junto ao alinhamento predial da Rua Coronel Aires de Campos Castto, distando cerca de 46,20m do imóvel n.º 163/155 da referida rua; daí segue pela linha limite da faixa de esgotos com direção SE, por uma distância de 17,70m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "I.1"; daí deflete à direita e segue com direção SE, por uma distância de 4,00m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "J.l", junto a uma linha ideal de divisa das propriedades do Espólio de Carmem de Castro e Silva e do Centro Social São Vicente de Paula; daí deflete à direita e segue pela referida linha ideal de divisa com direção SW, por uma distância de 2,10m, confrontando com a propriedade do Centro Social São Vicente de Paula, ate atingir a estaca "X. 1"; daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa de esgotos com direção NW, por uma distância de 2,90m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "Y.l"; daí deflete à esquerda e segue com direção NW, por uma distância de 18,60m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "Z.l", junto ao alinhamento predial da Rua Coronel Aires de Campos Castro; daí deflete à direita e segue pelo referido alinhamento predial com direção NE, por uma distância de 2,70m, fazendo frente para a Rua Coronel Aires de Campos Castro, até atingir a estaca "H. 1", onde teve início a presente descrição perimétrica.
XII - Propriedade N.º 194/66
Servidão
Tem início na estaca "J.l", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M. N 7 401.712,00 e E 333.958,70, situada junto a um muro de divisa das propriedades do Centro Social São Vicente de Paula e do Espólio de Carmem de Castro e Silva; daí segue pela linha limite da faixa de esgotos com direção SE, por uma distância de 21,20m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "K. 1", junto a uma linha ideal de divisa das propriedades do Centro Social São Vicente de Paula e da Prefeitura Municipal de São Paulo; daí deflete à direita e segue pela referida linha ideal de divisa com direção SW, por uma distância de 2,40m, confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de São Paulo, até atingir a estaca "W. 1"; daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa de esgotos com direção NW, por uma distância de 21,00m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "X. 1", junto a uma linha ideal de divisa das propriedades do Centro Social São Vicente de Paula e do Espólio de Carmem de Castro e Silva; daí deflete à direita e segue pela referida linha ideal de divisa com direção NE, por uma distância de 2,10m, confrontando com a propriedade do Espólio de Carmem de Castro e Silva, até atingir a estaca "J.l", onde teve início a presente descrição perimétrica.
XIII - Propriedade n.º 194/68
Servidão
Tem início na estaca "M.l", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M. N 7.401.671,00 e E 333.982,50, localizada em uma Travessa Particular, junto a um muro de divisa, distando 8,50m da divisa lateral esquerda de quem da Travessa Particular observa o imóvel n.º 21 .E; daí segue pela linha limite da faixa de esgotos com direção SE, por uma distância de 15,50m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "N.1", junto a um muro de divisa das propriedades de Paulo César Bernardes e da Prefeitura do Município de São Paulo; daí deflete à direita e segue pelo referido muro de divisa com direção SW, por uma distância de 2,20m, confrontando com a propriedade da Prefeitura do Município de São Paulo, até atingir a estaca "T. 1"; daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa de esgotos com direção NW, por uma distância de 15,00m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "U.l", junto a um muro de divisa das propriedades de Paulo Cesar Bernardes e da Prefeitura do Município de São Paulo; daí deflete à direita e segue pelo referido muro de divisa com direção NE, por uma distância de 2,00m, confrontando com propriedade da Prefeitura do Município de São Paulo, até atingir a estaca "M.l", onde teve inicio a presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo Judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP codigo 05.00.01.00.00.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
João Oswaldo Leiva, Secretário de Energia e Saneamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de abril de 1989.
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóveis situados no Município e Comarca da Capital, necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
Retificações do D.O. de 19-4-89
Artigo 1.º - Ficam declarados...
Ill - Propriedade n.º 194/57
Servidão
onde se lê: até atingir a staca "S.2";...
leia-se: até atingir a estaca "S.2";...
VII - Propriedade n.º 194/61
Servidão
onde se lê: até atingir a estaca " D. 2 ";...
leia-se:até atingir a estaca "0.2";...
onde se lê: até atingir a estaca "0.2";...
leia-se: até atingir a estaca "P.2";...