ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1. ° - Fica transferido da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel localizado na Rua São Sebastião, 1.319, na Cidade de Ribeirão Preto, com a área de 3.740,00m2, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Preto sob n.° 11.015 Livro 36, fls. 148, destinado a abrigar a Delegacia Regional de Polícia de Ribeirão Preto, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-6-n.° 2.405/88, da Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, a saber: "Tem início no ponto " A", situado na intersecção dos alinhamentos prediais das Ruas 7 de Setembro e São Sebastião; deste ponto segue pelo alinhamento predial da primeira rua, com ela confrontando na distância de 44,00m até o ponto "B"; daí deflete à direita, segue confrontando com propriedade de Eliana Crisci Coelho, Salvador Domiciano, Márcio Spadaro Cropanise, Romeu Eulálio Barrillari, Domingos S. Polloni e Angelo Bevilacqua na distância total de 85,00m, até o ponto "C"; daí deflete à direita, segue pelo alinhamento predial da Rua Marechal Deodoro, com ela confrontando na distância de 44,00m, até o ponto "D"; daí deflete à direita, segue o alinhamento predial da Rua São Sebastião, com ela confrontando na distância de 85,00m até o ponto inicial "A"; perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 3.740,00m² (três mil, setecentos e quarenta metros quadrados)."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de abril de 1989.
Transfere da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Segurança Pública, imóvel que especifica
Retificação do D.O. de 19-4-89
Artigo 1.º - Fica transferido...
onde se lê: Romeu Eulálio Barrillari,...
leia-se: Romeu Eulálio Barillari,...