Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.825, DE 18 DE ABRIL DE 1989

Institui oficialmente, no Estado de São Paulo, o "Dia da Saúde Ocular".

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
Considerando que a perfeita visão ocular e um dos fatores necessários para a integração do ser humano no meio ambiente em que atua e se desenvolve;


Considerando que a detecção precoce de problemas oculares é importante para evitar a cegueira humana e que dois terços dos casos desse mal poderiam ser evitados se encaminhados a tempo a especialistas em conhecimentos e técnicas modernas, atualmente disponíveis;


Considerando que 80% (oitenta por cento) dos casos de cegueira evitável ocorrem nos países em desenvolvimento, como o Brasil, e que a perda da visão ocular concorre para dificultar o natural desenvolvimento das aptidões escolares e intelectuais, profissionais e sociais, interferindo na integração, na participação social, na produção e na capacidade de trabalho das pessoas afetadas;
Considerando que a necessidade de informar os diversos segmentos da sociedade paulista sobre a importância da preservação ocular e sobre os meios de promover a saúde ocular e de prevenir problemas oculares e, consequentemente, a deficiência visual ou a cegueira definitiva;


Considerando que, anualmente, no dia 7 de maio, já se comemora em todo o País, o "Dia do Oftalmologista",


Decreta:


Artigo 1.° - Fica instituído, oficialmente, no Estado de São Paulo, o "Dia da Saúde Ocular", a ser comemorado todos os anos, no dia 7 de maio.


§ 1.° - O tema a ser desenvolvido em 1989 será "A Saúde Ocular e a Prevenção dos Acidentes de Trânsito".


§ 2.° - A partir de 1990 e anualmente, a Secretaria da Saúde definirá o tema a ser abordado nas comemorações.


Artigo 2.° - Os órgãos da Administração Pública Centralizada e Descentralizada do Estado ficam autorizados, dentro de suas possibilidades, a promover, interna e externamente, ações de informações sobre a importância da saúde e da visão ocular como fator de desenvolvimento pessoal, social e pátrio.


Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de abril de 1989.