DECRETO N. 29.840, DE 24 DE ABRIL DE 1989
Dispôe sôbre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Esportes e Turismo, visando ao atendimento de Despesas Correntes
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, e de conformidade como que
dispôe o artigo 6.°, da lei n.° 6 247, de 13 de
dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
aberto um crédito de NCz$ 422.712,00 (quatrocentos e vinte e
dois mil, setecentos e doze cruzados novos), suplementar ao orçamento
da Secretaria de Esportes e Turismo, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo
Artigo 2.° - O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso 11, do § 1 ",do artigo 43, da Lei Federal
n.° 4.320, de 17 de março de 1964
Artigo 3.° -
Fica alterada a Programação Orçamentaria da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo
3.°, do Decreto n.° 29.497, de 5 de Janeiro de 1989, de
conformidade com a Tabela 2, deste decreto
Artigo 4.° -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 24 de abril de 1989
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M Mazzucchelli,
Secretário de Economia e
Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do
Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de
abril de 1989