DECRETO N. 29.840, DE 24 DE ABRIL DE 1989

Dispôe sôbre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Esportes e Turismo, visando ao atendimento de Despesas Correntes

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade como que dispôe o artigo 6.°, da lei n.° 6 247, de 13 de dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de NCz$ 422.712,00 (quatrocentos e vinte e dois mil, setecentos e doze cruzados novos), suplementar ao orçamento da Secretaria de Esportes e Turismo, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso 11, do § 1 ",do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentaria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 29.497, de 5 de Janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 1989
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de abril de 1989