DECRETO N. 29.849, DE 26 DE ABRIL DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Administração, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o
.Parágrafo Único, do artigo 6.°, da Lei n.°
6.247, de 13 de dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.°
- Fica aberto um crédito de NCz$ 382.084,00 (trezentos e
oitenta e dois mil e oitenta e quatro cruzados novos) suplementar ao
orçamento da Secretaria da Administração,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas
em anexo.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo
artigo anterior será coberto com recursos, a que alude o §
1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março
de 1964, sendo:
I - NCz$ 132.084,00 (cento e trinta e dois
mil e oitenta e quatro cruzados novos), nos termos do inciso II, e
II - NCz$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzados
novos), nos termos do inciso III
Artigo 3.° - Fica
alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo
3.°, do Decreto n.° 29.497, de 5 de janeiro de 1989, de
conformidade com a Tabela 2, deste decreto
Artigo 4.° -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 1989.
ORESTES
QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário
da Fazenda
Frederico M Mazzucchelli, Secretário de
Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário
do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26
de abril de 1989