DECRETO N. 29.852, DE 26 DE ABRIL DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria do Meio Ambiente para transferência à Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo visando ao atendimento de Despesas de Capital
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o artigo 6.°, da lei n.° 6.247, de 13 de
dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
aberto um crédito de NCz$ 1.849.777,00 (hum milhão
oitocentos e quarenta e nove mil setecentos e setenta e sete cruzados
novos), suplementar ao orçamento da Secretaria do Meio
Ambiente observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas
em anexo.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo
artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.°, do artigo 43, da lei Federal n.° 4.320, de
17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterada
a Promoção Orçamentária da Despesa do
Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do
Decreto n.° 29.497, de 5 de Janeiro de 1989, de conformidade com
a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 1989.
ORESTES
QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário
da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de
Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário
do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26
de abril de 1989.