Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.857, DE 27 DE ABRIL DE 1989

Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 29.595, de 1989.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 2.° do Decreto n.° 29.595, de 30 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de janeiro de 1988.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 31 de janeiro de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho.
Secretário da Segurança Pública
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Govetno
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de abril de 1989.