Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.858, DE 27 DE ABRIL DE 1989

Cria o Conselho para implantação do Plano de Aproveitamento Múltiplo da área do antigo Hospital do Juqueri.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
Considerando que o Departamento Psiquiátrico II antigo Hospital do Juqueri, instituição centenária, deverá ser objeto de reestruturação, objetivando preservar seu caráter de organização modelo, em termos terapêuticos e assistenciais;
Considerando as necessidades de adaptação do Departamento Psiquiátrico II á nova proposta terapêutica e
Considerando que o Departamento Psiquiátrico II está instalado em área de 3.006 ha. e que a utilização das terras, hoje ociosas, da antiga Fazenda, permitirá novos usos que redundarão em benefício da própria instituição, inclusive no que tange ao domínio e preservação de suas áreas naturais;
Decreta:
Artigo 1.º - É criado o Conselho Diretor para implantação do Plano de Aproveitamento Múltiplo de área ocupada pelo Departamento Psiquiátrico II, antigo Hospital Juqueri.
Artigo 2.º - O Conselho Diretor a que se refere o artigo anterior terá as seguintes atribuições:
I - aprovar o Plano de Aproveitamento Múltiplo da gleba de propriedade do Estado, ocupada pelo Departamento Psiquiátrico II, situada nos Municípios de Franco da Rocha e Caieiras;
II - levantar e propor o montante de recursos financeiros necessários a implantação do Plano de Aproveitamento Múltiplo do Departamento Psiquiátrico II, com vistas à sua obtenção junto aos órgãos e entidades competentes;
III - determinar e promover as medidas autorizadas para a implantação do Plano de Aproveitamento Múltiplo do Departamento Psiquiátrico II;
IV - estabelecer as diretrizes gerais relacionadas com a elaboração do Plano e sua implantação.
Artigo 3.º - O Conselho Diretor a que se refere o artigo 1.° deste decreto será composto pelos seguintes membros:
I - Secretário da Saúde;
II - Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano;
III - Secretário do Meio Ambiente;
IV - Secretário de Economia e Planejamento;
V - Diretor Presidente da Emplasa - Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo S.A.


Parágrafo único - Os membros do Conselho Diretor poderão indicar suplentes para sua representação, bem como convidar a participar do referido Conselho os Prefeitos dos Municípios de Franco da Rocha, Caieiras, Francisco Morato e Mairiporã, e os respectivos Presidentes das Câmaras Municipais.


Artigo 4.º - O apoio administrativo para instalação e funcionamento do Conselho Diretor será dado pela Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano e pela Emplasa Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.° 26.701, de 4 de fevereiro de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Luiz Carlos dos Santos, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de abril de 1989.