Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.859, DE 27 DE ABRIL DE 1989

Constitui Grupo de Trabalho com incumbência de promover estudos e sugerir medidas referentes à eventual aposentadoria de estagiários da Secretaria da Educação.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituído, junto à Secretaria da Administração, Grupo, de Trabalho com a incumbência de estudar e sugerir o que for adequado, em relação à eventual aposentadoria de estagiários da Secretaria da Educação.
Artigo 2.º - Integrarão o Grupo de Trabalho:
I - 1 (um) representante da Secretaria da Administração, como Coordenador;
II - 1 (um) representante do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo;
III - 1 (um) representante da Secretaria da Justiça, através da Procuradoria Geral do Estado;
IV - 1 (um) representante da Secretaria da Fazenda;
V - 1 (um) representante da Secretaria da Educação.
Artigo 3.º - O Grupo de Trabalho, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação deste decreto, deverá apresentar relatório conclusivo dos seus trabalhos.
Artigo 4.º - Os nomes dos representantes referidos no artigo 2.° serão, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação deste decreto, indicados ao Secretário da Administração, pelos Titulares dos órgãos a que estejam subordinados ou vinculados.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Alberto Goldman, Secretário da Administração
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de abril de 1989.