ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, nas Delegacias de Ensino, das Divisões Regionais de Ensino, adiante enumeradas, da Coordenadoria de Ensino do Interior, as seguintes unidades escolares:
I - Divisão Regional de Ensino de Araçatuba:
a) na Delegacia de Ensino de General Salgado a EEPG (Agrupada) de Auriflama, no Município de Auriflama;
II - Divisão Regional de Ensino de Bauru:
a) na Delegacia de Ensino de Bauru, a EEPG (Agrupada) Bairro de Pradínia, no Município de Pirajuí;
b) na Delegacia de Ensino de Jaú, a EEPG (Rural) Bairro dos Grizzos e EEPG (Agrupada) Bairro da Olaria, no Município de Jaú;
c) na Delegacia de Ensino de Lins, a EEPG (Agrupada) Bairro Santa América, no Município de Getulina.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação autorizará a instalação das escolas de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª séries do 1.° Grau.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário ao funcionamento das unidades ora criadas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n.° 7.709, de 18 de março de 1976 e Decreto n.° 29.499, de 5 de Janeiro 1989.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário provimento de cargo ou preenchimento de funções-atividades deverão ser obedecidas as normas constantes dos Decretos n.°s 21.871 e21.872, de 6 de Janeiro de 1984.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento programa vigente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de fevereiro de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo.
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de maio de 1989.