Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.862, DE 03 DE MAIO DE 1989

Dispõe sobre criação de unidades escolares.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, nas Delegacias de Ensino, das Divisões Regionais de Ensino, adiante enumeradas, da Coordenadoria de Ensino da Grande São Paulo, as seguintes unidades escolares:
I - Divisão Regional de Ensino da Capital-2, na 11.ª Delegacia de Ensino da Capital, a EEPG Conjunto Habitacional Governador Carlos Alberto de Carvalho Pinto, Distrito de Itaquera;
II - Divisão Regional de Ensino da Capital-3, na 19.ª Delegacia de Ensino da Capital, a EEPG do Jardim Magdalena, Subdistrito de Campo Limpo;
III - Divisão Regional de Ensino-5-Leste:
a) na Delegacia de Ensino de Suzano, a EEPG (Agrupada) Bairro do Itapeti, no Município de Suzano;
b) na Delegacia de Ensino de Itaquaquecetuba:
1. a EEPG Nossa Senhora da Ajuda;
2. a EEPG Morro Branco;
3. a EEPG Maragogipe;
4. a EEPG Nova Louzada II;
5. a EEPG do Jardim São Pedro;
6. a EEPG Jardim Nova Itaquá, no Município de Itaquaquecetuba;
c) na Delegacia de Ensino de Mogi das Cruzes:
1. a EEPG (Agrupada) de Jundiapeba II;
2. a EEPG do Conjunto Residencial São João;
3. a EEPG Jardim Universo II, no Município de Mogi das Cruzes;
IV - Distrito Regional de Ensino-6-Sul, na Delegacia de Ensino de Mauá, a EEPG Jardim Alto da Boa Vista, no Município de Mauá;
V - Divisão Regional de Ensino-7-Oeste:
a) na 2.ª Delegacia de Ensino de Osasco, a EEPG São Paulo da Cruz, no Município de Osasco;
b) na Delegacia de Ensino de Itapecerica da Serra:
1. a EEPG (Agrupada) do Jardim Progresso;
2. a EEPG (Agrupada) Bairro Cipó do Meio, no Município de Embu-Guaçú.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação, autorizará a instalação das escolas de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª séries do 1. ° grau.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação designará o pessoal técnico e administrativo minimo necessário ao funcionamento das unidades ora criadas, segundo critérios estabelecidos pelo Decreto n.° 7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário provimento de cargos ou preenchimento de funções-atividades deverão ser obedecidas as normas constantes dos Decretos n.°s 21.871 e 21.872, de 6 de janeiro de 1984.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão a conta das dotações consignadas no orçamento programa vigente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos, a 2 de janeiro de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de maio de 1989.


DECRETO N. 29.862, DE 3 DE MAIO DE 1989

Dispõe sobre criação de unidades escolares


Retificação do D.O. de 4-5-89
No Artigo 1.º - Ficam criadas,...
IV -
onde se lê: Distrito Regional de Ensino-6-Sul,...
leia-se: Divisão Regional de Ensino-6-Sul,...