ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, nas Delegacias de Ensino, das Divisões Regionais de Ensino, adiante enumeradas, da Coordenadoria de Ensino da Grande São Paulo, as seguintes unidades escolares:
I - Divisão Regional de Ensino da Capital-2, na 11.ª Delegacia de Ensino da Capital, a EEPG Conjunto Habitacional Governador Carlos Alberto de Carvalho Pinto, Distrito de Itaquera;
II - Divisão Regional de Ensino da Capital-3, na 19.ª Delegacia de Ensino da Capital, a EEPG do Jardim Magdalena, Subdistrito de Campo Limpo;
III - Divisão Regional de Ensino-5-Leste:
a) na Delegacia de Ensino de Suzano, a EEPG (Agrupada) Bairro do Itapeti, no Município de Suzano;
b) na Delegacia de Ensino de Itaquaquecetuba:
1. a EEPG Nossa Senhora da Ajuda;
2. a EEPG Morro Branco;
3. a EEPG Maragogipe;
4. a EEPG Nova Louzada II;
5. a EEPG do Jardim São Pedro;
6. a EEPG Jardim Nova Itaquá, no Município de Itaquaquecetuba;
c) na Delegacia de Ensino de Mogi das Cruzes:
1. a EEPG (Agrupada) de Jundiapeba II;
2. a EEPG do Conjunto Residencial São João;
3. a EEPG Jardim Universo II, no Município de Mogi das Cruzes;
IV - Distrito Regional de Ensino-6-Sul, na Delegacia de Ensino de Mauá, a EEPG Jardim Alto da Boa Vista, no Município de Mauá;
V - Divisão Regional de Ensino-7-Oeste:
a) na 2.ª Delegacia de Ensino de Osasco, a EEPG São Paulo da Cruz, no Município de Osasco;
b) na Delegacia de Ensino de Itapecerica da Serra:
1. a EEPG (Agrupada) do Jardim Progresso;
2. a EEPG (Agrupada) Bairro Cipó do Meio, no Município de Embu-Guaçú.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação, autorizará a instalação das escolas de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª séries do 1. ° grau.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação designará o pessoal técnico e administrativo minimo necessário ao funcionamento das unidades ora criadas, segundo critérios estabelecidos pelo Decreto n.° 7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário provimento de cargos ou preenchimento de funções-atividades deverão ser obedecidas as normas constantes dos Decretos n.°s 21.871 e 21.872, de 6 de janeiro de 1984.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão a conta das dotações consignadas no orçamento programa vigente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos, a 2 de janeiro de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de maio de 1989.
Dispõe sobre criação de unidades escolares
Retificação do D.O. de 4-5-89
No Artigo 1.º - Ficam criadas,...
IV -
onde se lê: Distrito Regional de Ensino-6-Sul,...
leia-se: Divisão Regional de Ensino-6-Sul,...