ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O projeto, a construção, a ampliação, reparos e reformas de edifícios de propriedade do Governo do Estado, destinados à Secretaria da Segurança Pública, poderão ser contratados diretamente por essa Pasta.
Parágrafo único - Quando se tratar de imóveis sediados no interior do Estado, as obras, quaisquer que sejam, poderão ser executadas mediante convênio a ser celebrado com as respectivas Prefeituras Municipais.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de maio de 1989.