ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade publica para ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo-DER, por via amigável ou judicial, imóvel que consta pertencer ao Senhor Cornelis Johannes Maandonks, caracterizado na planta cadastral desenho n.° PAT n.° 30.642, situado no Município de Jaguariúna e Comarca de Mogi-Mirim, necessário a construção da SP-107 Trecho SP-340 - Artur Nogueira, entre as estacas 211 +, 10,60 a 218 + 19,20 do projeto aprovado as fls. 71 do Exp., 52.599/DR.l/78asaber:
Faixa única: - que consta pertencer a Cornelis Johannes Maandonks, o terreno começa no ponto A, na altura da estaca 211 + 10,60 e segue em linha reta na distância de 198,00m, até o ponto B, confrontando com o próprio; daí, deflete à direita, segue em linha reta na distância de 80,00m, até o ponto C, confrontando com Wilhelmus Gchardos Stapelhroek; daí, deflete à direita, segue em linha reta, na distância de 99,20 metros, até o ponto D, confrontando com o próprio; daí, deflete à direita, segue em linha reta, na distância de 61,00m, até o ponto A, confrontando com Nicolaas Joseph de Wit, perfazendo a área de 7.430m² (sete mil quatrocentos e trinta metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n." 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça.
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo.
Publicado na Secretária de Estado do Governo, aos 3 de maio de 1989.