Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.865, DE 03 DE MAIO DE 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Jaguariúna e Comarca de Mogi-Mirim, necessário à construção da SP-107 - Trecho SP-340 - Artur Nogueira, entre as estacas 211 + 10,60 a 218 + 19,20

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade publica para ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo-DER, por via amigável ou judicial, imóvel que consta pertencer ao Senhor Cornelis Johannes Maandonks, caracterizado na planta cadastral desenho n.° PAT n.° 30.642, situado no Município de Jaguariúna e Comarca de Mogi-Mirim, necessário a construção da SP-107 Trecho SP-340 - Artur Nogueira, entre as estacas 211 +, 10,60 a 218 + 19,20 do projeto aprovado as fls. 71 do Exp., 52.599/DR.l/78asaber:
Faixa única: - que consta pertencer a Cornelis Johannes Maandonks, o terreno começa no ponto A, na altura da estaca 211 + 10,60 e segue em linha reta na distância de 198,00m, até o ponto B, confrontando com o próprio; daí, deflete à direita, segue em linha reta na distância de 80,00m, até o ponto C, confrontando com Wilhelmus Gchardos Stapelhroek; daí, deflete à direita, segue em linha reta, na distância de 99,20 metros, até o ponto D, confrontando com o próprio; daí, deflete à direita, segue em linha reta, na distância de 61,00m, até o ponto A, confrontando com Nicolaas Joseph de Wit, perfazendo a área de 7.430m² (sete mil quatrocentos e trinta metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n." 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça.
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo.
Publicado na Secretária de Estado do Governo, aos 3 de maio de 1989.