Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.866, DE 03 DE MAIO DE 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca de Salto, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,


Decreta:


Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo-DER por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de 2 (duas) áreas, num total de 19.070,00m2 (dezenove mil e setenta metros quadrados), situado no Município e Comarca de Salto, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo-DER, para implantação e pavimentação do Dispositivo de Segurança na SP. 308 com a ligação da SP. 79, conforme plantas cadastrais n.ºs 30.265 e 30.254, imóvel esse que consta pertencer a Indústria Marsicano S/A, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constantes do processo ST/DER n.º 198.289/87, a saber: Área 1 - "O terreno começa no ponto A, daí, segue em linha reta numa distância de 210,00m até encontrar o ponto B, confrontando com o Cartonifício Valinhos S/A, daí, deflete à direita e segue em linha reta, numa distância de 64,00m até encontrar o ponto C, confrontando com o Cartonifício Valinhos S/A, daí, deflete à direita e segue em linha curva numa distância sde 63,00m até encontrar o ponto D, confrontando com o proprietário, daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 52,00m até encontrar o ponto E, confrontando com o proprietário, daí, deflete à direita e segue em linha curva e reta numa distância de 202,00m até encontrar o ponto A, confrontando com o proprietário, onde iniciou.".
Área 2 - "O terreno começa no ponto A, daí, segue em linha reta numa distância de 36,00m até encontrar o ponto B, confrontando com o proprietário, daí, deflete à direita e seguem em linha inclinada numa distância de 132,00m até encontrar o ponto C, confrontando com o Cartonifício Valinhos S/A, daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 162,00m até encontrar o ponto D, confrontando com o proprietário, daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 50,00m até encontrar o ponto A, confrontando com o proprietário, onde iniciou"."
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de maio de 1989.