Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.867, DE 03 DE MAIO DE 1989

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Botucatu, necessário à expansão da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP - Campus de Botucatu

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,


Decreta:


Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, imóvel com área total de 289.940,00m² (duzentos e oitenta e nove mil, novecentos e quarenta metros quadrados), destinado à Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho" - UNESP e necessário à expansão do Campus de Botucatu, imóvel esse que consta como sendo de propriedade de Antonio Butignoli e Belmiro Butignoli, conforme matrícula n.º 9.838, do 2.º Cartório de Registro de Imóveis de Botucatu, com as medidas, limites e confrontações constantes no Processo n.º PR-4-4 247 /87 e apenso Processo UNESP n.º 95/87, a saber: "com início na cerca de arame farpado, divisa dos senhores Butignoli com a UNESP, junto a bacia à esquerda, ponto "O": desse ponto segue pelas divisas da UNESP, nas distâncias e rumos seguintes: 101,00m a 51º08' NE até um ponto (1); daí 70,00m a 55º35' NE até um ponto (2); daí 110,00m a 58º05' NE até um ponto (3); daí 121,70m a 59º40' NE até um ponto (4); 96,00m a 65º25' NE até um ponto (5); daí 72,00m a 52º30' NE até um ponto (6); daí 41,50m a 73º35' NE até um ponto (7); daí 42,50m a 74"30' NE até um ponto (8), daí 70,50m a 48"05' SE até um ponto (9); daí 71,50m a 22º20' SE até um ponto (10), daf 37,50m a 01º50' SW até um ponto (11); daí a 29,60m a 01"00' SE até um ponto (12); daí 28,50m a 14º30' SE até um ponto (13); daí 44,00m a 27º00' SW até um ponto (14); daí 52,50m a 26º50' SW ate um ponto (15); daí 61,00m a 26º55' SW até um ponto (16); daí 83,50m a 13º4()' SW até um ponto (17); daí 96,00m a 05º50' SW até um ponto (18); daí 50,50m a 06º30' SW até um ponto (19); daí 67,50m a 11º40' SW até um ponto (20); daí'123,50m a 24º4()' SW até um ponto (21); daí 113,00m a 48º50' SW até um ponto (22) atingindo novamente a área de arame farpado, divisas dos senhores Butignoli com a UNESP, próximo a bacia a direita, onde deflete à direita; daí seguindo, ainda, dividindo com a UNESP pela cerca. 636,00m a 38º06' NW até o ponto "O" de início do perímetro, encerrando uma área de 289.940,00m2 (duzentos e oitenta e nove mil, novecentos e quarenta metros quadrados) ou 28 hectares 99 áreas e 4 centiares.''
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho"- UNESP.
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de maio de 1989.


DECRETO N. 29.867, DE 3 DE MAIO DE 1989

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Botucatu, necessário à expansão da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho'' - Unesp - Campus de Botucatu


Retificação do D.O. de 4-5-89
No Artigo 1.º - Fica declarado...
onde se lê: encerrando uma área de 289.940m² (duzentos e oitenta e nove mil, novecentos e quarenta metros quadrados) ou 28 hectares 99 áreas e 4 centiares".
leia-se: encerrando uma área de 289.940,00 m² (duzentos e oitenta e nove mil, novecentos e quarenta metros quadrados) ou 28 hectares 99 ares e 4 centiares"....