ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, imóvel com área total de 289.940,00m² (duzentos e oitenta e nove mil, novecentos e quarenta metros quadrados), destinado à Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho" - UNESP e necessário à expansão do Campus de Botucatu, imóvel esse que consta como sendo de propriedade de Antonio Butignoli e Belmiro Butignoli, conforme matrícula n.º 9.838, do 2.º Cartório de Registro de Imóveis de Botucatu, com as medidas, limites e confrontações constantes no Processo n.º PR-4-4 247 /87 e apenso Processo UNESP n.º 95/87, a saber: "com início na cerca de arame farpado, divisa dos senhores Butignoli com a UNESP, junto a bacia à esquerda, ponto "O": desse ponto segue pelas divisas da UNESP, nas distâncias e rumos seguintes: 101,00m a 51º08' NE até um ponto (1); daí 70,00m a 55º35' NE até um ponto (2); daí 110,00m a 58º05' NE até um ponto (3); daí 121,70m a 59º40' NE até um ponto (4); 96,00m a 65º25' NE até um ponto (5); daí 72,00m a 52º30' NE até um ponto (6); daí 41,50m a 73º35' NE até um ponto (7); daí 42,50m a 74"30' NE até um ponto (8), daí 70,50m a 48"05' SE até um ponto (9); daí 71,50m a 22º20' SE até um ponto (10), daf 37,50m a 01º50' SW até um ponto (11); daí a 29,60m a 01"00' SE até um ponto (12); daí 28,50m a 14º30' SE até um ponto (13); daí 44,00m a 27º00' SW até um ponto (14); daí 52,50m a 26º50' SW ate um ponto (15); daí 61,00m a 26º55' SW até um ponto (16); daí 83,50m a 13º4()' SW até um ponto (17); daí 96,00m a 05º50' SW até um ponto (18); daí 50,50m a 06º30' SW até um ponto (19); daí 67,50m a 11º40' SW até um ponto (20); daí'123,50m a 24º4()' SW até um ponto (21); daí 113,00m a 48º50' SW até um ponto (22) atingindo novamente a área de arame farpado, divisas dos senhores Butignoli com a UNESP, próximo a bacia a direita, onde deflete à direita; daí seguindo, ainda, dividindo com a UNESP pela cerca. 636,00m a 38º06' NW até o ponto "O" de início do perímetro, encerrando uma área de 289.940,00m2 (duzentos e oitenta e nove mil, novecentos e quarenta metros quadrados) ou 28 hectares 99 áreas e 4 centiares.''
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho"- UNESP.
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de maio de 1989.
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Botucatu, necessário à expansão da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho'' - Unesp - Campus de Botucatu
Retificação do D.O. de 4-5-89
No Artigo 1.º - Fica declarado...
onde se lê: encerrando uma área de 289.940m² (duzentos e oitenta e nove mil, novecentos e quarenta metros quadrados) ou 28 hectares 99 áreas e 4 centiares".
leia-se: encerrando uma área de 289.940,00 m² (duzentos e oitenta e nove mil, novecentos e quarenta metros quadrados) ou 28 hectares 99 ares e 4 centiares"....