DECRETO N. 29.868, DE 3 DE MAIO DE 1989

Dispõe sobre transferência de cargos e funções-atividades

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.° 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos os cargos providos e as funções-atividades preenchidas constantes dos Anexos que fazem parte integrante deste decreto. 

Parágrafo único - Os servidores abrangidos pelo "caput", ficam excluídos da relação anexa ao Decreto n.° 28.859, de 5 de setembro de 1988. 

Artigo 2.º - Ficam os Superintendentes do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP, do Instituto de Medicina Social e Criminologia de São Paulo - IMESC, da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades SUTACO, autorizados a, mediante apostila, proceder à retificação dos seguintes elementos informativos constantes do anexo a que alude o artigo anterior:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo ou da função-atividade, no que se refere o seu provimento ou preenchimento, mesmo em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente do Departamento de Águas e Energia Elétrica DAEE, do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP, do Instituto de Medicina Social e Criminologia de São Paulo - IMESC, da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
João Oswaldo Leiva, Secretário de Energia e Saneamento
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
José Wilson Toni, Secretário da Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de maio de 1989.

ANEXO I,
A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.º DO DECRETO N.º 29.868, DE 3 DE MAIO DE 1989