DECRETO N. 29.868, DE 3 DE MAIO DE 1989
Dispõe sobre transferência de cargos e funções-atividades
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e
55 da Lei Complementar n.° 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos os cargos providos e
as funções-atividades preenchidas constantes dos Anexos
que fazem parte integrante deste decreto.
Parágrafo único - Os servidores abrangidos pelo "caput", ficam excluídos da relação anexa ao Decreto n.° 28.859, de 5 de setembro de 1988.
Artigo 2.º
- Ficam os Superintendentes do Departamento de Águas e
Energia Elétrica - DAEE, do Departamento Aeroviário do
Estado de São Paulo - DAESP, do Instituto de Medicina Social e
Criminologia de São Paulo - IMESC, da Superintendência
do Trabalho Artesanal nas Comunidades SUTACO, autorizados a, mediante
apostila, proceder à retificação dos seguintes
elementos informativos constantes do anexo a que alude o artigo
anterior:
I - nome do servidor;
II - dados da
cédula de identidade;
III - situação
do cargo ou da função-atividade, no que se refere o seu
provimento ou preenchimento, mesmo em decorrência de alterações
ocorridas.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão dotações
próprias consignadas no orçamento vigente do
Departamento de Águas e Energia Elétrica DAEE, do
Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP,
do Instituto de Medicina Social e Criminologia de São Paulo -
IMESC, da Superintendência do Trabalho Artesanal nas
Comunidades - SUTACO.
Artigo 4.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 1989.
ORESTES
QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia,
Secretário da Justiça
José Machado de Campos
Filho, Secretário da Fazenda
João Oswaldo Leiva,
Secretário de Energia e Saneamento
José Aristodemo
Pinotti, Secretário da Saúde
Walter Bernardes Nory,
Secretário dos Transportes
José Wilson Toni,
Secretário da Promoção Social
Roberto Valle
Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria
de Estado do Governo, aos 3 de maio de 1989.
ANEXO I,
A
QUE SE REFERE O ARTIGO 1.º DO DECRETO N.º 29.868, DE 3 DE
MAIO DE 1989