ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2 786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metro, por via amigável ou judicial, os terrenos e benfeitorias situados dentro dos perímetros descritos no artigo 2.° deste decreto, necessários a execução do Sistema Viário Metropolitano - Ponte do Morumbi.
Parágrafo único - Os imóveis referidos no "caput" deste artigo pertencem a vários proprietários, e tem as medidas, limites e confrontações constando da planta n.° 8.01.01.00/OE1-024-0, e as avaliações indicadas em tabela que, com demais elementos, constituem o processo DE08/88, da referida Companhia.
Artigo 2.º - Os perímetros a que se refere o artigo 1.° deste decreto são os seguintes:
1 - Perímetro: 1-2-3-4, com 90,00m² de área a saber: linha 1-2 (8,00m), linha 2-3 (13,00m), ambas no futuro alinhamento da via a ser aberta: linha 3-4 (13,00m), fazendo divisa com área do DER; linha 4-1(15,00m) no alinhamento da Rua Francisco Tramontano, necessário a abertura de via de ligação entre a Avenida Magalhães de Castro e a Rua Francisco Tramontano.
2 - Perímetro: 7-8-9-10-11-7, com 136,00m² de área a saber: linha 7-8 (25,00m), no futuro alinhamento da Avenida Morumbi; linha 8-9 (5,00m), no alinhamento da Rua Francisco Tramontano; linha 9-10 (11,00m), linha 10-11 (13,00m), ambas no alinhamento da Avenida Morumbi; linha 11-7 (7,00m), no futuro alinhamento da Avenida Morumbi, necessário ao alargamento da Avenida Morumbi.
3 - Perímetro 12-13-14-15-12, com 56m² de área a saber: linha 12-13 (15,00), no futuro alinhamento de concordância entre a Avenida Morumbi e a Rua Francisco Tramontano; linha 13-14 (9,00m), no alinhamento da Avenida Morumbi, linha 14-15 (4,00m), no alinhamento de concordância entre a Avenida Morumbi e a Rua Francisco Tramontano,linha 15-12 (8,00m), no alinhamento da Rua Francisco Tramontano, necessário ao alargamento do alinhamento de concordância entre a Avenida Morumbi e a Rua Francisco Tramontano.
4 - Perímetro 16-17-18-16, com 63,00m2 de área a saber: linha 16-17 (22,00m) no alinhamento da Avenida Magalhães de Castro, linha 17-18 (6,00m), no alinhamento de concordância entre a Avenida Magalhães de Castro e Avenida Morumbi; linha 18-16 (25,00m), no futuro alinhamento da Avenida Magalhães de Castro, necessário ao alargamento da Avenida Magalhães de Castro.
5 - Perímetro 19-20-21-19, com 116,00m2 de área a saber: linha 19-20 (14,00m), linha 20-21 (20,00m), ambas fazendo divisa com área do DER, linha 21-19 (29,00m), fazendo divisa com propriedade de quem de direito, necessário para abertura de via de acesso, entre a Avenida Morumbi e Marginal do Rio Pinheiros.
6 - Perímetro 22-23-24-25-26-27-28-29-22, com área de 1120m² a saber: linha 22-23 (19,00m), linha 23-24 (93,00m), linha 24-25 (26,00)m, linha 25-26 (24,00m), todas no alinhamento da Avenida Roque Petroni Júnior linha 2627 (15,00m), no alinhamento da Avenida Chucri Zaidan, linha 27-28 (58,00m), linha 28-29 (86,00m), linha 29-22 (15,00m), todas no futuro alinhamento da Avenida Roque Petroni Júnior, necessário ao alargamento da Av. Roque Petroni Júnior.
Artigo 3.º - Fica a desapropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da efetivação da desapropriação autorizada pelo presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRO
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 1989
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Luiz Carlos Santos, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de maio de 1989.