DECRETO N. 29.872, DE 4 DE MAIO DE 1989

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Educação, visando ao atendimento de Despesas de Capital

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Parágrafo único do artigo 6.°, da Lei n.° 6.247, de 13 de dezembro de 1988,
Decreta
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$ 14.009.437,00 (quatorze milhões, nove mil, quatrocentos e trinta e sete cruzados novos), suplementar ao orçamento da Secretaria da Educação, observando-se as classificações institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Governo Federal conforme dispõe o inciso III, do § 1 °, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4 320, de 17 de março de 1964
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 29 497, de 5 de Janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 23 de março de 1989
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1989
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de maio de 1989

DECRETO N. 29.872, DE 4 DE MAIO DE 1989

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Educação, visando ao atendimento de Despesas de Capital

Retificação do D.O de 5-5-89 
Tabela I Republicado por ter saído incompleta

DECRETO N. 29.872, DE 4 DE MAIO DE 1989

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Educação, visando ao atendimento de Despesas de Capital

Retificações do D.O. de 5-5-89