DECRETO N. 29.872, DE 4 DE MAIO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Educação, visando ao atendimento de Despesas de Capital
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o Parágrafo único do artigo 6.°, da
Lei n.° 6.247, de 13 de dezembro de 1988,
Decreta
Artigo
1.º - Fica aberto um crédito de NCz$ 14.009.437,00
(quatorze milhões, nove mil, quatrocentos e trinta e sete
cruzados novos), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Educação, observando-se as classificações
institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo
Artigo 2.º - O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos
provenientes do Governo Federal conforme dispõe o inciso III,
do § 1 °, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4 320, de 17
de março de 1964
Artigo 3.º - Fica alterada a
Programação Orçamentária da Despesa do
Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do
Decreto n.° 29 497, de 5 de Janeiro de 1989, de conformidade com
a Tabela 2, deste decreto
Artigo 4.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 23 de março de 1989
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1989
ORESTES
QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário
da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de
Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário
do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de
maio de 1989
DECRETO N. 29.872, DE 4 DE MAIO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Educação, visando ao atendimento de Despesas de Capital
Retificação
do D.O de 5-5-89
Tabela I Republicado por ter saído
incompleta
DECRETO N. 29.872, DE 4 DE MAIO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Educação, visando ao atendimento de Despesas de Capital