DECRETO N. 29.875, DE 4 DE MAIO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplemantar ao
orçamento da Secretaria de Defesa do Consumidor, visando ao
atendimento de Despesas Correntes e de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e de conformidade com o
que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 6.247, de 13 de
dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$
185.295,00 (cento e oitenta e cinco mil, duzentos e noventa e cinco
cruzados novos), suplementar ao orçamento da Secretaria de
Defesa do Consumidor, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática.
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo NCz$ 12.795,00 (doze mil, setecentos e
noventa e cinco cruzados novos), nos termos do Parágrafo
Único, do artigo 6.°, da Lei n.° 6.247, de 13 de
dezembro de 1988.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 29.497, de 5
de janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de maio de 1989.