DECRETO N. 29.878, DE 4 DE MAIO DE 1989

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico para repasse à Universidade de São Paulo - USP, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei n.° 5.962, de 1.° de dezembro de 1987.

Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$ 28.449.504,00 (vinte e oito milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil, quinhentos e quatro cruzados novos) suplementar ao orçamento da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos, a que alude o inciso IV, do § 1 °, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4 320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Universidade de São Paulo - USP, mediante a suplementação de NCz$ 28.449.504,00 (vinte e oito milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil, quinhentos e quatro cruzados novos), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-programática, a discriminação constante das tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso .II do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4 320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 29 497, de 5 de janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1.° de janeiro de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1989
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de maio de 1989.

DECRETO N. 29.878, DE 4 DE MAIO DE 1989

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico para repasse a Universidade de São Paulo-USP, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

Retificação do D.O. de 5-5-89
Tabela 3
onde se lê: Redução
leia-se Suplementação