DECRETO N. 29.879, DE 4 DE MAIO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Ciência e Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, visando ao atendimento de Despesas Correntes
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o Parágrafo Único, do artigo 6.º, da
lei n.º 6.247, de 13 de dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$
26.781,00 (vinte e seis mil, setecentos e oitenta e um cruzados
novos), suplementar ao orçamento da Secretaria da Ciência
e Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo
2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do
artigo 43, da lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de
1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo 1, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 29.497,
de 5 de janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste
decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 4 de maio de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José
Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico
M. Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado
na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de maio de 1989.
DECRETO N. 29.879, DE 4 DE MAIO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, visando ao atendimento de Despesas Correntes
Retificação
do D.O. de 5-5-89
Na ementa leia-se como segue e não como
constou:
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento da Secretaria da Ciência,
Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, visando ao atendimento
de Despesas Correntes
Artigo 1.º - Fica aberto...
onde
se lê Secretaria da Ciência e Tecnologia e
Desenvolvimento Econômico,
leia-se Secretaria da Ciência,
Tecnologia e Desenvolvimento Econômico,...