DECRETO N. 29.880, DE 4 DE MAIO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, para repasse ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER, visando do ao atendimento de Despesas de Capital
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o artigo 6 °, da lei n.° 6 247, de 13 de
dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aberto um crédito de NCz$ 15.000.000,00 (quinze milhões
de cruzados novos) suplementar ao orçamento da Secretaria dos
Transportes, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos, a que
alude o inciso II, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal
n.° 4 320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º
- Fica alterado o orçamento do Departamento de Estradas de
Rodagem - DER, mediante a suplementação de NCz$
15.000.000,00 (quinze milhões de cruzados novos),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a discriminação
constante das tabelas 1 e 3, deste Decreto
Artigo 4.º -
A suplementação de que trata o artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso 11 do § 1.°, do
artigo 43, da lei Federal n.° 4 320, de 17 de março de
1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro
Artigo
5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
artigo 3.º, do Decreto n.° 29 497, de 5 de Janeiro de 1989,
de conformidade com a Tabela 2, deste decreto
Artigo 6.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1989.
ORESTES
QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário
da Fazenda
Frederico M Mazzucchelli, Secretário de
Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário
do Governo
Publicado na Secretária de Estado do Governo
aos 4 de maio de 1989.