ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1.° do artigo 13 da Lei Complementar n.° 439, de 26 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" de que trata o artigo 13 da Lei Complementar n.° 439, de 26 de dezembro de 1985, com a redação dada pelo artigo 9.° da Lei Complementar n.° 540, de 27 de maio de 1988, ficam caracterizadas como atividade específica de Engenheiro as funções adiante identificadas das unidades do Departamento Hidroviário da Secretaria dos Transportes:
I - Divisão de Projetos e Obras:
a) 1 (uma) de Chefe de Seção Técnica, destinada a Seção de Projetos;
b) 1 (uma) de Chefe de Seção Técnica, destinada a Seção de Estudos,
c) 1 (uma) de Chefe de Seção Técnica, destinada a Seção de Obras;
II - Divisão de Operação:
a) 1 (uma) de Chefe de Seção Técnica, destinada a Seção de Fiscalização;
b) 1 (uma) de Chefe de Seção Técnica, destinada ao Distrito do Ribeira e Litoral Sul;
c) 1 (uma) de Chefe de Seção Técnica, destinada ao Distrito do Paraná;
d) 1 (uma) de Chefe de Seção Técnica, destinada ao Distrito do Paraíba;
e) 1 (uma) de Chefe de Seção Técnica, destinada ao Distrito de Litoral Centro;
f) 1 (uma) de Chefe de Seção Técnica, destinada ao Distrito do Médio Tietê.
Artigo 2.º - As designações para o exercício das funções previstas neste decreto serão efetuadas pelo Secretário dos Transportes.
Artigo 3.º - Este decreto e sua Disposição Transitória entrarão em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de dezembro de 1985.
Disposição Transitória
Artigo único - Serão deduzidas dos pagamentos a serem efetuados em decorrência da aplicação deste decreto as importâncias percebidas pelos funcionários e servidores pelo exercício, a qualquer título, das funções previstas neste decreto, após 27 de dezembro de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de maio de 1989.