Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.882, DE 04 DE MAIO DE 1989

Cria, na Secretaria da Cultura, "Oficinas Culturais de Bairro".

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 89 da Lei n.° 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e diante da Exposição de Motivos do Secretário da Cultura,


Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas na Secretaria da Cultura, diretamente subordinadas ao Titular da Pasta, 10 (dez) unidades administrativas, denominadas "Oficinas Culturais de Bairro".
Artigo 2.º - As "Oficinas Culturais de Bairro" destinam-se ao desenvolvimento de atividades integradas de formação, aperfeiçoamento, pesquisa e intercâmbio cultural.


Parágrafo único - As atividades previstas neste artigo terão coordenação técnica do responsável pelas "Oficinas Culturais Três Rios".


Artigo 3.º - O Secretário da Cultura designará funcionários, servidores ou órgãos da Pasta para prestarem apoio ou assistência às atividades desenvolvidas pelas "Oficinas Culturais de Bairro".
Artigo 4.º - O Secretário da Cultura promoverá a adoção gradativa, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras, das medidas para efetiva implantação das " Oficinas Culturais de Bairro".
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Fernando Gomes de Moraes, Secretário da Cultura
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo ao 4 de maio de 1989