DECRETO N. 29.885, DE 4 DE MAIO DE 1989

Dispõe sobre transferência de funções-atividades

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.° 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidas as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo 1.
Artigo 2.º - Ficam transferidas "ex officio" as funções-atividades constantes do Anexo II.
Artigo 3.º - Fica o Secretário da Saúde autorizado a, mediante apostila, proceder a retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos anexos a que aludem o artigo anterior:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação da função-atividade, no que se refere o seu preenchimento, mesmo em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de maio de 1984.