DECRETO N. 29.885, DE 4 DE MAIO DE 1989
Dispõe sobre transferência de funções-atividades
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e
55 da Lei Complementar n.° 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidas as funções-atividades
preenchidas constantes do Anexo 1.
Artigo 2.º - Ficam
transferidas "ex officio" as funções-atividades
constantes do Anexo II.
Artigo 3.º - Fica o
Secretário da Saúde autorizado a, mediante apostila,
proceder a retificação dos seguintes elementos
informativos constantes dos anexos a que aludem o artigo anterior:
I
- nome do servidor;
II - dados da cédula de
identidade;
III - situação da
função-atividade, no que se refere o seu preenchimento,
mesmo em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da aplicação
deste decreto correrão a conta das dotações
próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo
5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de
maio de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima,
Secretário da Educação
José
Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Roberto
Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na
Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de maio de 1984.