ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55, da Lei Complementar n.° 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido "ex officio", 1 (um) cargo de Chefe de Seção II, faixa 8, da Escala de Vencimentos Nível Médio do SQC-II do Quadro da Secretaria da Justiça provido por Milton Davanzo, RG n.° 3.122.569, para o SQC-II do Quadro da Secretaria da Cultura.
Artigo 2.º - Fica transferido 1 (um) cargo de Chefe de Seção II, faixa 8, da Escala de Vencimentos Nível Médio, vago em decorrência da aposentadoria de Maria de Lourdes Vasconcellos Morano, RG n.° 423.293, do SQC-II do Quadro da Secretaria de Cultura para o SQC-II do Quadro da Secretaria de Justiça.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Fernando Gomes de Morais, Secretário da Cultura
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de maio de 1989.