DECRETO N. 29.888, DE 4 DE MAIO DE 1989

Dispõe sobre a transferência de cargos e funções-atividades

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementai n.° 180, de 12 de maio de 1978, 

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos os cargos providos e as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo I.
Artigo 2.º - Ficam transferidos os cargos vagos e as funções-atividades em claro constantes do Anexo II.
Artigo 3.º - Fica retificado o Anexo I, do Decreto n.° 28.893, de 20 de setembro de 1988, na seguinte conformidade: Escriturário I, padrão 19-A, E.V. 1, do SQC-III,- Cibele de Jesus Gomes, RG 14:357.854, do QSE para QSAA.
Artigo 4.º - Ficam os Secretários autorizados a, mediante apostila, proceder à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos anexos a que aludem os artigos anteriores:
I - nome do funcionário ou servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo ou função-atividade, no que se
refere o seu provimento ou preenchimento ou vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Walter Lazzarini Filho Secretário da Agricultura e Abastecimento
João Oswaldo Leiva, Secretário de Energia e Saneamento
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública
José Wilson Toni, Secretário da Promoção Social
Jorge Wilheim, Secretário do Meio Ambiente
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de maio de 1989.