DECRETO N. 29.888, DE 4 DE MAIO DE 1989
Dispõe sobre a transferência de cargos e funções-atividades
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementai n.° 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos os cargos providos e
as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo
I.
Artigo 2.º - Ficam transferidos os cargos vagos e
as funções-atividades em claro constantes do Anexo II.
Artigo 3.º - Fica retificado o Anexo I, do Decreto
n.° 28.893, de 20 de setembro de 1988, na seguinte conformidade:
Escriturário I, padrão 19-A, E.V. 1, do SQC-III,-
Cibele de Jesus Gomes, RG 14:357.854, do QSE para QSAA.
Artigo
4.º - Ficam os Secretários autorizados a, mediante
apostila, proceder à retificação dos seguintes
elementos informativos constantes dos anexos a que aludem os artigos
anteriores:
I - nome do funcionário ou servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III -
situação do cargo ou função-atividade, no
que se
refere o seu provimento ou preenchimento ou vacância,
mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 4 de maio de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Mário
Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Walter Lazzarini Filho Secretário da Agricultura e
Abastecimento
João Oswaldo Leiva, Secretário de
Energia e Saneamento
Chopin Tavares de Lima, Secretário da
Educação
José Aristodemo Pinotti, Secretário
da Saúde
Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da
Segurança Pública
José Wilson Toni,
Secretário da Promoção Social
Jorge Wilheim,
Secretário do Meio Ambiente
Frederico Mathias
Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto
Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na
Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de maio de 1989.