DECRETO N. 29.889, DE 5 DE MAIO DE 1989

Fixa as frotas de veículos da Secretaria da Saúde

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1. º - As frotas de veículos da Secretaria da Saúde ficam fixadas nas seguintes quantidades:


Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos n.°s 27.425, de 6 de outubro de 1987 e 27.865, de 4 de dezembro de 1987. 

Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretária de Estado do Governo, aos 5 de maio de 1989.