Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.890, DE 05 DE MAIO DE 1989

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da CESP - Companhia Energética de São Paulo, terrenos, prédios e demais bens móveis, localizados na Cidade de Ilha Solteira, Município e Comarca de Pereira Barreto

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da CESP-Companhia Energética de São Paulo, terrenos e prédios com as áreas de: 54.951,64; 9.406,52; 1.379,14 e 348,30m², situados na Cidade de Ilha Solteira, onde funcionam o Hospital e Maternidade e Clínicas Medicas, respectivamente, com as medidas e confrontações constantes dos memoriais e plantas anexos ao processo PR-9-248/88, da Procuradoria Regional de Araçatuba, a saber: - divisas e confrontações O perímetro apresenta formato irregular, medindo 211,80m de frente, em reta e curva com a Rua Guanabara, 210,15m pelo lado esquerdo, em reta e curva com a Alameda Bahia, 223,15m pelo lado direito, em teta e curva com a Alameda Rio de Janeiro, e pelos fundos 250,00m, em reta e curva com a Avenida Atlântica, englobando o perímetro descrito a área de 54 951,64m² (cinquenta e quatro mil, novecentos e cinquenta e um metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados) e o prédio composto de 10 (dez) blocos e demais benfeitorias, com a área construída de 9 406,52 (nove mil, quatrocentos e seis metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados),
- limites e confrontações O perímetro apresenta formato irregular, medindo 41,14m em reta e curva com a Rua Prado; pelo lado direito mede 32,50m, confrontando com a Alameda Bahia, pelo lado esquerdo mede 34,50m, confrontando com o lote n ° 02 de propriedade da CESP, e pelos fundos mede 40,00m, confrontando com o lote 10 de propriedade da CESP, englobando o perímetro descrito a área de 1.379,14m² (um mil, trezentos e setenta e nove metros quadrados e quatorze decímetros quadrados) e o prédio composto de 15 (quinze) salas (clínicas médicas), com a área total construída de 348,30m² (trezentos e quarenta e oito metros quadrados e trinta decímetros quadrados).".
Artigo 2.º- Fica também autorizada a receber todos os bens móveis e semoventes descritos no II volume do processo aqui citado.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de maio de 1989.