Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.893, DE 09 DE MAIO DE 1989

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto 29.051, de 1988.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.°, 5.° letra "g" e 6.°, do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,


Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.° do Decreto n.° 29.051, de 26 de outubro de 1988, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os imóveis a seguir caracterizados, constituídos de prédios e terrenos; bem como os acessórios e pertences, equipamentos médico-hospitalares, utensílios, materiais de consumo, mobiliário, veículos, direitos e qualquer outros bens destinados a manutenção e funcionamento do Hospital Zona Sul S.A , necessários à Secretaria da Saúde, imóveis estes que constam pertencer ao Hospital Zona Sul S.A., a saber:
I - Prédio e respectivo terreno situado na Rua General Roberto Alves de Carvalho Filho n ° 270, antiga Rua Belchior de Pontes, medindo 39,70m de frente, por 41,10m para a Rua General Roberto Alves de Carvalho Filho, 41,00m do outro lado e nos fundos parte medindo 25,40m e parte medindo 14,40m confrontando-se de quem olha para, a Rua Senador Dantas, a direita com Júlio Trancoso, a esquerda com a Rua General Roberto Alves de Carvalho Filho e nos fundos com propriedade de Ademar Oliveira e Silva ou quem de direito, encerrando uma área aproximada de 1.552,00m² (um mil, quinhentos e cinquenta e dois metros quadrados)
II - Prédio e terreno respectivo situado à Rua Senador Dantas n.° 123 medindo 11,30m de frente, por 16,30m mais ou menos de frente aos fundos e de ambos os lados, confrontando pelo seu lado esquerdo e pelos fundos com a propriedade dos sucessores de Afonso Pesce e pelo lado direito com Quirina das Dores Araújo ou eventuais sucessores, encerrando uma área aproximada de 198,00m² (cento e noventa e oito metros quadrados)
III - Imóvel situado a Rua Senador Dantas n ° 111, medindo 8,10m de frente, por 18,30m de frente aos fundos, confrontando por um lado com Melchior Branco de Araújo ou sucessores, por outro com este confrontante e a Capela de Santa Cruz e pelos fundos com sucessores de Bento Pires de Oliveira, encerrando uma área de 148,23m² (cento e quarenta e oito metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados)
IV - Imóvel situado à Rua Senador Flaquer n ° 238, 238 fundos e 242, medindo 12 metros de frente, 58,40m pelo seu lado esquerdo, confrontando com Antonio José Escudeiro e sua mulher ou sucessores 54,20m pelo lado direito tendo nos fundos a mesma largura da frente confrontando nesses dois ângulos com João Reimberg Roschel ou sucessores, encerrando uma área de 674,50m² (seiscentos e setenta e quatro metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados)
V - Terreno localizado nos fundos do imóvel situado á Rua Senador Flaquer n.° 196, medindo 5,00m em linha paralela à Rua Senador Flaquer, na divisa dos fundos do imóvel, do lado direito mede 4,18m do lado esquerdo na mesma posição mede também 4,18m e fechando o perímetro, mede 5,00m em linha paralela à Rua Senador Flaquer, confrontando com remanescente do imóvel, encerrando a área de 20,92m² (vinte metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados)
VI - Imóvel situado na Rua Roberto Alves de Carvalho Filho n ° 230, medindo 8,00m de frente, por 25,00m de comprimento pelo lado esquerdo, igual medida pelo lado direito e nos fundos 4,25m, encerrando à área de I49,00m² (cento e quarenta e nove metros quadrados)
VII - Imóvel situado na Rua Senador Flaquer n ° 250, medindo 6,10m de frente, por 24,40m da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a largura de 5,30m, perfazendo a área de 139,50m² (cento e trinta e nove metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados)
VIII - Imóvel situado na Rua Senador Dantas, lado ímpar, começa no ponto A, localizado na Rua Senador Dantas, a 44,40m da confluência desta Rua com a Rua General Roberto Alves de Carvalho Filho, desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Senador Dantas na extensão de 2,30m ate atingir o ponto E, deflete à direita na direção SE 79°58' e na extensão de 17,50m até atingir o ponto C, deflete à esquerda na direção NE 11° 13' e na extensão de 11,30m ate atingir o ponto D, deflete à direita na direção SE 79°58' e na extensão de 0,50m até atingir o ponto E, deflete à esquerda na direção NE 11 ° 13, e na extensão de 11, 00m até atingir o ponto F, deflete à direita na direção SE 79°58' e na extensão de 0,30m ate atingir o ponto G, deflete à esquerda na direção NE 11 ° 13' e na extensão de 3,10m até atingir o ponto H, deflete à direita na direção NE 87°4l' e na extensão de 4,00m ate atingir o ponto I, deflete à direita na direção SE 9°36' e na extensão de 13,38m, confrontando com a propriedade de Manoel da Costa Maqueta até atingir o ponto J, desse ponto deflete à direita na direção SW 75°57' e na extensão de 1,03m, confrontando com a propriedade de Francisco Fama até atingir o ponto K, desse ponto deflete à esquerda na direção SE 6°01', e na extensão de 18,46m confrontando com a propriedade de Francisco Fama até atingir o ponto I, desse ponto deflete à direita na direção NW 84°47' e na extensão de 16,6lm até atingir o ponto M, desse ponto deflete à direita NE 10°55', e na extensão de 4,70m até atingir o ponto N, desse ponto deflete à esquerda na direção 84°09' e na extensão de 15,00m até atingir o ponto A, encerrando a área de 331,40m² (trezentos e trinta e um metros quadrados e quarenta decímetros quadrados)
IX - Imóvel situado a Rua Senador Dantas, medindo 4,70m de frente por 15,00m da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, encerrando a área de 70,50m² (setenta metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), confrontando do lado esquerdo com o prédio n ° 270 da Rua General Roberto Alves de Carvalho Filho, pelo lado direito e nos fundos com o imóvel de Paulo Berça, sua mulher e outros.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de maio de 1989.