Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.900, DE 11 DE MAIO DE 1989

Dispõe sobre a cessação da intervenção no Município de Guarulhos.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento a decisão proferida pela Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça nos autos da representação interventiva n.° 9.003-0/0, encaminhada pelo Telex n.° 295/89, sendo requerente a Procuradoria Geral da Justiça, requerida a Prefeitura Municipal de Guarulhos e interessada Lalin - Empreendimentos e Construções Ltda.,


Decreta:
Artigo 1.º - Fica cessada a intervenção no Município de Guarulhos, medida adotada pelo Decreto n.° 29.420, de 23 de dezembro de 1988.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de maio de 1989.