DECRETO N. 29.901, DE 12 DE MAIO DE 1989
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Habilitação e Desenvolvimento Urbano, para
Subscrição de Ações da Companhia do
Metropolitano de São Paulo - Metrô
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da
Lei n.° 6.247, de 13 de dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$
32.500.000,00 (trinta e dois milhões e quinhentos mil cruzados
novos), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Habilitação e Desenvolvimento Urbano, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de
março de 1964
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação ao
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3 °, do Decreto n ° 29 497, de 5
de janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1989
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de maio de 1989,