DECRETO N. 29.901, DE 12 DE MAIO DE 1989

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Habilitação e Desenvolvimento Urbano, para Subscrição de Ações da Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 6.247, de 13 de dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$ 32.500.000,00 (trinta e dois milhões e quinhentos mil cruzados novos), suplementar ao orçamento da Secretaria da Habilitação e Desenvolvimento Urbano, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação ao Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3 °, do Decreto n ° 29 497, de 5 de janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1989
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de maio de 1989,