DECRETO N. 29.902, DE 12 DE MAIO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, visando ao atendimento de Despesas Correntes
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 6.247, de 13 de dezembro de 1988,
Decreta
Artigo
1.º - Fica aberto um crédito de NCz$ 8.000.000,00
(oito milhões de cruzados novos), suplementar ao orçamento
da Secretaria da Saúde, observando se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo
Artigo 2.º - O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso II, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n
° 4 320, de 17 de março de 1964
Artigo 3.º -
Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
artigo 3 °, do Decreto n ° 29.497, de 5 de janeiro de 1989,
de conformidade com a Tabela 2, deste decreto
Artigo 4.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1989
ORESTES
QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário
da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de
Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário
do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12
de maio de 1989.