DECRETO N. 29.907, DE 12 DE MAIO DE 1989
Dispõe sobre transferência dc cargos e funções-atividades
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos os cargos providos e
as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo
I.
Artigo 2.º - Ficam transferidos os cargos vagos e
as funções-atividades em claro constantes do Anexo II.
Artigo 3.º - Ficam transferidos "ex officio"
o cargo e as funções-atividades constantes do Anexo
III.
Artigo 4.º - Ficam os Secretários
autorizados a, mediante apostila, proceder a retificação
dos seguintes elementos informativos formativos constantes dos anexos
a que aludem os artigos anteriores:
I - nome do
funcionário ou servidor;
II - dados da cédula
de identidade;
III - situação do cargo ou
função-atividade, no que se refere o seu provimento e
preenchimento ou vacância, mesmo que em decorrência de
alterações ocorridas.
Artigo 5.º - As
despesas decorrentes da aplicação deste decreto
correrão a conta das dotações próprias
consignadas no orçamento vigente.
Artigo 6.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 12 de maio de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Walter Lazzarini Filho, Secretário de Agricultura e
Abastecimento
João Oswaldo Leiva, Secretário de
Energia e Saneamento
Walter Bernardes Nory, Secretário dos
Transportes
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
José Wilson Toni, Secretário de Promoção
Social
Arthur Alves Pinto, Secretário de Esporte e Turismo
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e
Planejamento
Jorge Wilhem, Secretário do Meio Ambiente
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado
na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de maio de 1989.
DECRETO N. 29.907, DE 12 DE MAIO DE 1989
Dispõe sobre transferência de cargos e funções-atividades