DECRETO N. 29.907, DE 12 DE MAIO DE 1989

Dispõe sobre transferência dc cargos e funções-atividades

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978, 

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos os cargos providos e as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo I.
Artigo 2.º - Ficam transferidos os cargos vagos e as funções-atividades em claro constantes do Anexo II.
Artigo 3.º - Ficam transferidos "ex officio" o cargo e as funções-atividades constantes do Anexo III.
Artigo 4.º - Ficam os Secretários autorizados a, mediante apostila, proceder a retificação dos seguintes elementos informativos formativos constantes dos anexos a que aludem os artigos anteriores:
I - nome do funcionário ou servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo ou função-atividade, no que se refere o seu provimento e preenchimento ou vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Walter Lazzarini Filho, Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Oswaldo Leiva, Secretário de Energia e Saneamento
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
José Wilson Toni, Secretário de Promoção Social
Arthur Alves Pinto, Secretário de Esporte e Turismo
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Jorge Wilhem, Secretário do Meio Ambiente
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de maio de 1989.

DECRETO N. 29.907, DE 12 DE MAIO DE 1989

Dispõe sobre transferência de cargos e funções-atividades

Retificações do D.O. de 13-5-89