Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.908, DE 12 DE MAIO DE 1989

Dispõe sobre transferência de cargo.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.° 180, de 12 de maio de 1978,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido "ex officio" o cargo de Agente do Serviço Civil, Faixa 9, Nível IV da Escala de Vencimentos Nível Superior, do SQC-III do Quadro do Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares - IPEN, provido por Fernando Augusto Machado, RG 5.271.002, para o SQC-III do Quadro da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará me vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1989.

ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho,
Secretário da Segurança Pública
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de maio de 1989.