DECRETO N. 29.914, DE 17 DE MAIO DE 1989

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Superintendência de Controle de Endemias   SUCEN, visando ao atendimento de Despesas de Capital

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$ 100.000,00 (cem mil cruzados novos) suplementar ao orçamento da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso 'II, do '§ 1.°, do artigo 43 da lei Federal n.° 4 320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de maio de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Edgard Camargo Rodrigues, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 17 de maio de 1989.