DECRETO N. 29.914, DE 17 DE MAIO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Superintendência de Controle de Endemias SUCEN, visando ao atendimento de Despesas de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$
100.000,00 (cem mil cruzados novos) suplementar ao orçamento
da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas
em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo
artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso
'II, do '§ 1.°, do artigo 43 da lei Federal n.° 4 320,
de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de maio de 1989.
ORESTES
QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário
da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de
Economia e Planejamento
Edgard Camargo Rodrigues, respondendo
pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria
de Estado do Governo aos 17 de maio de 1989.