DECRETO N. 29.915, DE 17 DE MAIO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Energia e Saneamento, visando ao atendimento de Despesas de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da lei n.° 6.247, de 13 de dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$
4.000.000,00 (quatro milhões de cruzados novos), suplementar
ao orçamento da Secretaria de Energia e Saneamento,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas
em anexo
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo
artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.°, do artigo 43 da Lei Federal n.° 4.320, de
17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica
alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3
°, do Decreto n.° 29.497, de 5 de Janeiro de 1989, de
conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes,
17 de maio de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José
Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico
M. Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Edgard Camargo Rodrigues,
respondendo pelo Expediente
da
Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do
Governo, aos 17 de
maio de 1989.