DECRETO N. 29.916, DE 17 DE MAIO DE 1989

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Setretaria de Economia e Planejamento, visando ao atendimento de Despesas de Capital

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Parágrafo Único do artigo 6.°, da lei n.° 6.247, de 13 de dezembro de 1988, 

Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$ 100.000,00 (cem mil cruzados novos), suplementar ao orçamento da Secretaria de Economia e Planejamento, observando-se as classificações Institucional Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.° do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de maio de 1989
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Edgard Camargo Rodrigues,
respondendo pelo expediente
da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria do Estado do Governo, aos 17 dc maio de 1989.