DECRETO N. 29.916, DE 17 DE MAIO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Setretaria de Economia e Planejamento, visando ao atendimento de Despesas de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Parágrafo Único do artigo 6.°, da lei n.° 6.247, de 13 de dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$
100.000,00 (cem mil cruzados novos), suplementar ao orçamento
da Secretaria de Economia e Planejamento, observando-se as
classificações Institucional Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo
Artigo
2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.° do
artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de
1964
Artigo 3.º - Este decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 17 de maio de 1989
ORESTES QUÉRCIA
José
Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico
M. Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Edgard Camargo Rodrigues,
respondendo pelo expediente
da
Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria do Estado do
Governo, aos 17 dc maio de 1989.