DECRETO N. 29.917, DE 17 DE MAIO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Estado do Governo, visando ao atendimento de Despesas de Capital
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 6.247, de 13 de
dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto um crédito de NCz$ 5.000,00 (cinco mil cruzados
novos), suplementar ao orçamento da Secretaria de Estado do
Governo, observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas
em anexo
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo
artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.° do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de
17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica
alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo
3.°, do Decreto n.° 29.497, de 5 de janeiro de 1989, de
conformidade com a Tabela 2, deste decreto
Artigo 4.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 17 de maio de 1989.
ORESTES
QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário
da Fazenda
Frederico M Mazzucchelli, Secretário de
Economia e Planejamento
Edgard Camargo Rodrigues respondendo pelo
Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Setretaria de
Estado do Governo, aos 17 de maio de 1989.