DECRETO N. 29.918, DE 17 DE MAIO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Justiça, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o artigo 6 °. da Lei n.° 6.247 de 13 de
dezembro de 1988.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aberto um crédito de NCz$ 4.917.000,00 (quatro milhões,
novecentos e dezessete mil cruzados novos) suplementar ao orçamento
da Secretaria da Justiça, observando-se as classificações
Institucional. Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo
Artigo 2.º - O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso II, do § 1.°. do artigo 43, da Lei Federal
n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º
- Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo
3.°, do Decreto n.° 29.497 de 5 de Janeiro dc 1989, de
conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 17 de maio de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário de Economia e
Planejamento
Edgard Camargo Rodrigues,
respondendo pelo
Expediente
da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria
de Estado do Governo, aos 17 de maio de 1989.
DECRETO N. 29.918, DE 17 DE MAIO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Justiça, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
Retificação do D.O. de 18-5-89