DECRETO N. 29.918, DE 17 DE MAIO DE 1989

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Justiça, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 6 °. da Lei n.° 6.247 de 13 de dezembro de 1988.

Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$ 4.917.000,00 (quatro milhões, novecentos e dezessete mil cruzados novos) suplementar ao orçamento da Secretaria da Justiça, observando-se as classificações Institucional. Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°. do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 29.497 de 5 de Janeiro dc 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio dos Bandeirantes, 17 de maio de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Edgard Camargo Rodrigues,
respondendo pelo Expediente
da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de maio de 1989.

DECRETO N. 29.918, DE 17 DE MAIO DE 1989

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Justiça, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

Retificação do D.O. de 18-5-89