DECRETO N. 29.922, DE 17 DE MAIO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Energia e Saneamento, para repasse ao Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, visando ao atendimento de Despesas de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da lei n.° 6 247, de 13 de dezembro de 1988,
Decreta
Artigo
1.º - Fica aberto um crédito de NCz$ 7.000.000,00
(sete milhões de cruzados novos), suplementar ao orçamento
da Secretaria de Energia e Saneamento, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo
Artigo
2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será;
coberto com recursos, a que alude o inciso II, do § 1.°, do
artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de
1964
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do
Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE,
mediante a suplementação de NCz$ 7.000.000,00 (sete
milhões de cruzados novos), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das tabelas 1 e 3, deste
Decreto
Artigo 4.º - A suplementação de
que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que
alude o inciso II do § 1.°, do artigo 43, da lei Federal n.°
4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do
disposto no artigo primeiro
Artigo 5.º - Fica
alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo 1, de que trata o artigo 3
°, do Decreto n.° 29 497, de 5 de Janeiro de 1989, de
conformidade com a Tabela 2, deste decreto
Artigo 6.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio
dos Bandeirantes, 17 de maio de 1989
ORESTES QUÉRCIA
José
Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico
M. Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Edgard Camargo Rodrigues,
respondendo pelo Expediente
da
Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do
Governo, aos 17 de maio de 1989