DECRETO N. 29.922, DE 17 DE MAIO DE 1989

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Energia e Saneamento, para repasse ao Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, visando ao atendimento de Despesas de Capital

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da lei n.° 6 247, de 13 de dezembro de 1988, 

Decreta
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzados novos), suplementar ao orçamento da Secretaria de Energia e Saneamento, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será; coberto com recursos, a que alude o inciso II, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, mediante a suplementação de NCz$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzados novos), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das tabelas 1 e 3, deste Decreto
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II do § 1.°, do artigo 43, da lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo 1, de que trata o artigo 3 °, do Decreto n.° 29 497, de 5 de Janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação 

Palácio dos Bandeirantes, 17 de maio de 1989
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Edgard Camargo Rodrigues,
respondendo pelo Expediente
da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de maio de 1989